TJPB - 0803003-08.2021.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803003-08.2021.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIARA DE SOUZA MENDONCA SILVA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A EXECUÇÃO.
 
 Título executivo judicial.
 
 Pagamento.
 
 Extinção. -É de se extinguir execução, quando o devedor satisfaz o pagamento da obrigação devida.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de Execução de Título Judicial ajuizado por JACIARA DE SOUZA MENDONCA SILVA, já qualificado(a) nos autos, em face do ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, também identificado(a) no encarte processual, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial da execução.
 
 Ao final, requer o pagamento do débito.
 
 A parte executada adimpliu integralmente o valor da execução.
 
 Por todo o exposto, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid.
 
 Havendo pedido expresso da parte interessada para recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, Defiro de logo o pedido, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
 
 Custas finais pagas.
 
 Arquivem-se os presentes autos, independentemente de nova conclusão.
 
 Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Alagoa Grande/PB, 6 de fevereiro de 2025 JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito
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                                            17/06/2024 16:30 Baixa Definitiva 
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                                            17/06/2024 16:30 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            17/06/2024 16:30 Transitado em Julgado em 14/06/2024 
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                                            15/06/2024 00:02 Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 00:09 Decorrido prazo de JACIARA DE SOUZA MENDONCA SILVA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 00:00 Decorrido prazo de JACIARA DE SOUZA MENDONCA SILVA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            12/05/2024 20:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2024 20:12 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            08/05/2024 00:37 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 00:02 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 14:15 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            19/04/2024 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 17:00 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/04/2024 16:42 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            12/04/2024 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2024 17:30 Juntada de Petição de resposta 
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                                            11/04/2024 17:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/04/2024 16:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/03/2024 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 22:49 Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            11/03/2024 14:08 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            11/03/2024 14:07 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            09/03/2024 00:01 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 08/03/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 09:03 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            09/02/2024 10:37 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            05/02/2024 09:42 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2024 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2024 09:04 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2024 09:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/02/2024 09:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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