TJPB - 0803003-08.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:02
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2025 00:42
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 20:17
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2025 10:52
Juntada de Alvará
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07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803003-08.2021.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIARA DE SOUZA MENDONCA SILVA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A EXECUÇÃO.
Título executivo judicial.
Pagamento.
Extinção. -É de se extinguir execução, quando o devedor satisfaz o pagamento da obrigação devida.
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Judicial ajuizado por JACIARA DE SOUZA MENDONCA SILVA, já qualificado(a) nos autos, em face do ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, também identificado(a) no encarte processual, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial da execução.
Ao final, requer o pagamento do débito.
A parte executada adimpliu integralmente o valor da execução.
Por todo o exposto, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid.
Havendo pedido expresso da parte interessada para recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, Defiro de logo o pedido, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Custas finais pagas.
Arquivem-se os presentes autos, independentemente de nova conclusão.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande/PB, 6 de fevereiro de 2025 JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito -
06/02/2025 10:11
Juntada de Alvará
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06/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 01:46
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/02/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 23:56
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2023 07:54
Decorrido prazo de JACIARA DE SOUZA MENDONCA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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21/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 10:02
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 08:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/05/2023 08:30 Vara Única de Alagoa Grande.
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02/05/2023 16:40
Juntada de Petição de resposta
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25/04/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 07:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/05/2023 08:30 Vara Única de Alagoa Grande.
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25/04/2023 07:51
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2023 09:41
Deferido o pedido de
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17/10/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 21:09
Juntada de Petição de resposta
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30/06/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 14:38
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 03:50
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 23/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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