TJPB - 0837972-71.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:03
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de ELIEL DANTAS DE AMORIM em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de DAYANE FERNANDES DA CRUZ em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:41
Decorrido prazo de ELIEL DANTAS DE AMORIM em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:41
Decorrido prazo de ELIEL DANTAS DE AMORIM em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:52
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Alienação Judicial] Processo nº 0837972-71.2023.8.15.0001 REQUERENTE: DAYANE FERNANDES DA CRUZ REQUERIDO: ELIEL DANTAS DE AMORIM SENTENÇA AÇÃO COMUM CÍVEL.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 487, INC.
III, “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RELAÇÃO ÀS PARTES TRANSATORAS.
Vistos etc.
Nos autos da AÇÃO DE DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO acima identificada, as partes litigantes acima identificadas, devidamente qualificadas nos autos, acordaram quanto à divisão dos bens objeto desta demanda, mediante a juntada das petições de Id.
Num. 108799308 - Pág. 1/2 e Id.
Num. 112861020 - Pág. 1, acordando as partes que o promovido ficará com os 02(dois) imóveis situados à Rua Travessa São Jacinto, n. 115 e n. 115-A, Conceição, nesta cidade, ao passo que a promovente ficará com os 02(dois) imóveis situados à Rua Evaristo Pereira da Costa, n. 531, Conceição, nesta cidade, e à Rua Travessa São Jacinto, n. 115-B, nesta cidade, pedindo então a sua devida homologação judicial.
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
De exame detido dos autos, observa-se que as partes litigantes celebraram transação extrajudicial relativamente aos direitos disponíveis perseguidos nos autos, pondo fim ao litígio mediante concessões múltiplas, na forma do art. 840 do Código Civil.
Percebe-se ainda que esse acordo encerra objeto lícito e foi celebrado pelas partes litigantes capazes e de forma prescrita ou não defesa em lei, não havendo indícios de vícios de consentimento ou outro mácula.
Deste modo, nada mais resta a este Juízo a fazer senão proceder à imediata homologação judicial da presente transação entre as partes.
Nessas condições, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, POR MEIO DAS PETIÇÕES DE Id.
Num. 108799308 - Pág. 1/2 e Id.
Num. 112861020 - Pág. 1, O QUAL ESTABELECEU O QUE SE SEGUE: (A) O promovido ficará com os 02(dois) imóveis situados à Rua Travessa São Jacinto, n. 115 e n. 115-A, Conceição, nesta cidade, ao passo que; (B) A promovente ficará com os 02(dois) imóveis situados à Rua Evaristo Pereira da Costa, n. 531, Conceição, nesta cidade, e à Rua Travessa São Jacinto, n. 115-B, também nesta cidade.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
FICAM as partes de logo INTIMADAS para ADOTAREM todas as providências práticas para cumprimento do acordo ora homologado.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ARQUIVE-SE imediatamente o presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
20/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:29
Homologada a Transação
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20/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:13
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Alienação Judicial] Processo nº 0837972-71.2023.8.15.0001 REQUERENTE: DAYANE FERNANDES DA CRUZ REQUERIDO: ELIEL DANTAS DE AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Apresentada contestação nos autos pela Exma.
Sra.
Defensora Pública Curadora Especial, INTIME-SE o(a) autor(a) para, querendo, APRESENTAR impugnação à contestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Paralelamente, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ESPECIFICAREM eventuais provas que ainda pretendam produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE, no prazo COMUM de 15(quinze) dias.
INTIME-SE AINDA o promovido para, no mesmo prazo, ESPECIFICAR quais imóveis encontram-se alugados e qual o valor do aluguel de cada um deles.
Sem manifestação das partes nesse prazo ou diante de pedido de julgamento antecipado, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
06/02/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ELIEL DANTAS DE AMORIM em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/10/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/10/2024 16:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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24/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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24/09/2024 11:13
Recebidos os autos.
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24/09/2024 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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11/09/2024 12:53
Deferido o pedido de
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02/09/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/08/2024 16:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/08/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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29/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/08/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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24/07/2024 15:15
Recebidos os autos.
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24/07/2024 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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24/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de PYERRE SAYMON DE MELO SILVA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/04/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2024 16:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/04/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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12/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:30
Decorrido prazo de PYERRE SAYMON DE MELO SILVA em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 20:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/04/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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18/03/2024 20:37
Recebidos os autos.
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18/03/2024 20:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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18/03/2024 20:37
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:19
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAYANE FERNANDES DA CRUZ - CPF: *83.***.*51-73 (REQUERENTE).
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12/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:14
Decorrido prazo de DAYANE FERNANDES DA CRUZ em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 09:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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13/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:56
Determinada a redistribuição dos autos
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27/11/2023 13:56
Declarada incompetência
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22/11/2023 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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