TJPB - 0822876-60.2016.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:40
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822876-60.2016.8.15.0001 DECISÃO É cediço que a habilitação de novos advogados para acompanhamento da demanda não impede a fluência dos prazos processuais, em razão da ausência de previsão legal para tanto, até mesmo porque, tratando-se de processo público, os advogados dispõem de livre acesso aos autos digitais, recebendo o processo no estado em que se encontra.
A habilitação da nova causídica da executada FURNE (Id. 112575335) e a notícia de renúncia do advogado anterior (Id. 112581097) apenas foram acostadas aos autos quando a intimação para fins do despacho de Id. 111960911 já havia sido publicada.
Nesse contexto, não sendo a hipótese prevista no Parágrafo Único do art. 111 do CPC/2015, e não havendo irregularidade na intimação do advogado então constituído, resta evidente que a habilitação de nova patrona não confere direito à restituição do prazo.
Isto posto, entendo que a referida executada foi devidamente intimada acerca do despacho de Id. 111960911 e, por via de consequência, INDEFIRO o pedido de devolução de prazo formulado na peça de Id. 121729378.
Diante da renúncia noticiada no Id. 112581097 e em razão da habilitação de nova advogada pela executada FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO – FURNE (Dra.
Lívia Silveira Amorim - Id. 11257533), efetuei a exclusão do Dr.
Alexei Ramos de Amorim do cadastro destes autos, mantendo apenas a Dra.
Lívia como procuradora da referida parte.
Outrossim, considerando que o débito exequendo não foi quitado e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na peça de Id. 115903046.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da executada Fundação de Apoio ao Ensino, A Pesquisa e A Extensão, via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 82.697,72), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada.
Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Os demais pedidos formulados na referida petição serão analisados após a consulta do resultado da penhora online.
Deixo de protocolar ordem de bloqueio em desfavor da União de Desenvolvimento Educacional Sul Ltda, uma vez que, ao tentar inserir tal ordem, o sistema informou que a referida empresa não possui instituição financeira associada (comprovante em anexo).
Ficam a parte exequente e a executada FURNE intimadas acerca desta decisão.
Campina Grande, 04 de setembro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
04/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:00
Outras Decisões
-
28/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:23
Decorrido prazo de UNIAO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL SUL LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822876-60.2016.8.15.0001 DESPACHO Diante do substabelecimento de Id. 106163094, realizei a exclusão da Dra.
MARIA MANUELA LUCENA RODRIGUES do cadastro da parte autora.
Fica a parte autora/exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, observando os limites da condenação e o disposto no art. 523 do CPC/2015.
Campina Grande, 04 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
04/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/09/2020 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2020 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2020 01:31
Decorrido prazo de IDERC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL RELIGIOSO E CULTURAL em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:31
Decorrido prazo de ORGANIZACAO DE ENSINO SUPERIOR ANCHIETA - OESA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:31
Decorrido prazo de MARIA SALETE ARAUJO SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2020 01:29
Decorrido prazo de ORGANIZACAO DE ENSINO SUPERIOR ANCHIETA - OESA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 01:29
Decorrido prazo de MARIA SALETE ARAUJO SANTOS em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 01:07
Decorrido prazo de IDERC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL RELIGIOSO E CULTURAL em 17/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 15:56
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2020 10:52
Conclusos para julgamento
-
06/06/2020 00:42
Decorrido prazo de IDERC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL RELIGIOSO E CULTURAL em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 00:42
Decorrido prazo de ORGANIZACAO DE ENSINO SUPERIOR ANCHIETA - OESA em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 00:10
Conclusos para julgamento
-
11/05/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 15:16
Outras Decisões
-
27/02/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2020 00:18
Decorrido prazo de IDERC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL RELIGIOSO E CULTURAL em 22/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 02:14
Decorrido prazo de ORGANIZACAO DE ENSINO SUPERIOR ANCHIETA - OESA em 22/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 23:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/11/2019 18:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/11/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 17:21
Audiência instrução realizada para 19/11/2019 15:30 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
10/10/2019 03:30
Decorrido prazo de IDERC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL RELIGIOSO E CULTURAL em 23/09/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 03:31
Decorrido prazo de ORGANIZACAO DE ENSINO SUPERIOR ANCHIETA - OESA em 23/09/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 00:21
Decorrido prazo de MARIA SALETE ARAUJO SANTOS em 25/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 03:25
Decorrido prazo de MARIA SALETE ARAUJO SANTOS em 16/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2019 18:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 17:50
Audiência instrução designada para 19/11/2019 15:30 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
31/08/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 14:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/06/2019 14:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/06/2019 00:04
Decorrido prazo de IDERC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL RELIGIOSO E CULTURAL em 31/05/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 00:04
Decorrido prazo de ORGANIZACAO DE ENSINO SUPERIOR ANCHIETA - OESA em 31/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 01:07
Decorrido prazo de MARIA SALETE ARAUJO SANTOS em 23/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 10:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2018 17:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/12/2018 20:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 11:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2018 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2018 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2018 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/07/2018 10:08
Audiência conciliação realizada para 28/06/2018 09:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
04/07/2018 11:02
Audiência conciliação designada para 28/06/2018 09:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
02/07/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 15:21
Recebidos os autos.
-
26/06/2018 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
05/06/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 23:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 23:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 07:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
19/01/2018 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2017 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2017 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2017 15:54
Audiência conciliação realizada para 09/11/2017 14:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
16/11/2017 15:52
Audiência conciliação designada para 09/11/2017 14:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
09/11/2017 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2017 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 08:43
Recebidos os autos.
-
08/11/2017 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
23/10/2017 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2017 16:28
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2017 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2017 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2017 16:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2017 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 20:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/12/2016 17:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0115773-96.2012.8.15.2001
Zuleide Fonseca de Lima
Sinval Ferreira da Costa Lima
Advogado: Suellen Tamara Alves de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2012 00:00
Processo nº 0837451-92.2024.8.15.0001
Jose Manuel de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 01:12
Processo nº 0804345-22.2025.8.15.2001
Maria Rozaly de Belmont Sabino Medeiros
Banco do Brasil SA
Advogado: Jordan Vitor Fontes Barduino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2025 15:11
Processo nº 0873275-29.2024.8.15.2001
Wilson Furtado Roberto
Gilberto Lyra Stuckert Filho
Advogado: Fernando Antonio e Silva Machado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 09:37
Processo nº 0822876-60.2016.8.15.0001
Iderc - Instituto de Desenvolvimento Edu...
Maria Salete Araujo Santos
Advogado: Marcelly Mercia Bezerra Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21