TJPB - 0822876-60.2016.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822876-60.2016.8.15.0001 DECISÃO É cediço que a habilitação de novos advogados para acompanhamento da demanda não impede a fluência dos prazos processuais, em razão da ausência de previsão legal para tanto, até mesmo porque, tratando-se de processo público, os advogados dispõem de livre acesso aos autos digitais, recebendo o processo no estado em que se encontra.
A habilitação da nova causídica da executada FURNE (Id. 112575335) e a notícia de renúncia do advogado anterior (Id. 112581097) apenas foram acostadas aos autos quando a intimação para fins do despacho de Id. 111960911 já havia sido publicada.
Nesse contexto, não sendo a hipótese prevista no Parágrafo Único do art. 111 do CPC/2015, e não havendo irregularidade na intimação do advogado então constituído, resta evidente que a habilitação de nova patrona não confere direito à restituição do prazo.
Isto posto, entendo que a referida executada foi devidamente intimada acerca do despacho de Id. 111960911 e, por via de consequência, INDEFIRO o pedido de devolução de prazo formulado na peça de Id. 121729378.
Diante da renúncia noticiada no Id. 112581097 e em razão da habilitação de nova advogada pela executada FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO – FURNE (Dra.
Lívia Silveira Amorim - Id. 11257533), efetuei a exclusão do Dr.
Alexei Ramos de Amorim do cadastro destes autos, mantendo apenas a Dra.
Lívia como procuradora da referida parte.
Outrossim, considerando que o débito exequendo não foi quitado e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na peça de Id. 115903046.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da executada Fundação de Apoio ao Ensino, A Pesquisa e A Extensão, via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 82.697,72), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada.
Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Os demais pedidos formulados na referida petição serão analisados após a consulta do resultado da penhora online.
Deixo de protocolar ordem de bloqueio em desfavor da União de Desenvolvimento Educacional Sul Ltda, uma vez que, ao tentar inserir tal ordem, o sistema informou que a referida empresa não possui instituição financeira associada (comprovante em anexo).
Ficam a parte exequente e a executada FURNE intimadas acerca desta decisão.
Campina Grande, 04 de setembro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
14/01/2025 15:14
Baixa Definitiva
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14/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:50
Juntada de Decisão
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15/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
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16/04/2024 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA SALETE ARAUJO SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:32
Recurso Especial não admitido
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/06/2023 13:12
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:15
Juntada de Petição de cota
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31/05/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA SALETE ARAUJO SANTOS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA SALETE ARAUJO SANTOS em 30/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA SALETE ARAUJO SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 20:38
Juntada de Petição de recurso especial
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25/03/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2023 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 21:05
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2023 21:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2023 20:58
Juntada de Certidão de julgamento
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24/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/02/2023 11:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/12/2022 16:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA SALETE ARAUJO SANTOS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA SALETE ARAUJO SANTOS em 27/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA MANUELA LUCENA RODRIGUES em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:13
Decorrido prazo de REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL MARCONI DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA MANUELA LUCENA RODRIGUES em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:13
Decorrido prazo de REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL MARCONI DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 15:28
Conclusos para despacho
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29/06/2022 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
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29/06/2022 07:51
Declarada incompetência
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27/06/2022 15:16
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2022 19:43
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 12:29
Conhecido o recurso de FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSAO - FURNE - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (APELANTE) e não-provido
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31/05/2022 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2022 14:43
Juntada de Petição de edital
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20/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 12:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/04/2022 13:01
Conclusos para despacho
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08/04/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 18:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSAO - FURNE - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (APELANTE).
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10/03/2021 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 09/03/2021 23:59:59.
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01/02/2021 18:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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21/01/2021 07:49
Conclusos para despacho
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21/01/2021 07:47
Juntada de Petição de parecer
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13/12/2020 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 19:07
Conclusos para despacho
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02/12/2020 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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02/12/2020 10:24
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2020 13:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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26/11/2020 17:29
Juntada de Certidão
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11/11/2020 23:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 11:56
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 13:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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23/10/2020 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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23/10/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 21:57
Conclusos para despacho
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28/09/2020 21:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 21:57
Juntada de Certidão
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28/09/2020 13:51
Recebidos os autos
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28/09/2020 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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