TJPB - 0801805-98.2025.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:03
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0801805-98.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de parcelamento como requerido e aceito pela autora.
Expeça-se alvará e intime-se o executado pra depósito dos valores subsequentes, procedendo o pagamento diretamente na conta da autora, conforme indicado em sua última petição.
Intimem-se e cumpra-se, v. conclusos a seguir.
JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 07:28
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 07:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 01:24
Determinada diligência
-
10/08/2025 01:24
Deferido o pedido de
-
31/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 21:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/03/2025 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CIRCUIT EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801805-98.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:29
Determinada a citação de CARLOS HENRIQUE SOARES DE SOUZA - CPF: *96.***.*50-09 (REU)
-
23/01/2025 18:29
Determinada diligência
-
22/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804795-62.2025.8.15.2001
Alberto Inacio da Silva
Kleyton Augusto da Silva
Advogado: Jose Ricardo de Assis Aragao Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 23:32
Processo nº 0801776-48.2025.8.15.2001
Erica Evangelista da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 15:28
Processo nº 0860361-30.2024.8.15.2001
Washington da Silva Alencar
Tiberiano Brito Nobre - ME
Advogado: Jafe do Nascimento Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2024 16:55
Processo nº 0801767-31.2021.8.15.0351
Municipio de Sape
Giceli Soares dos Santos
Advogado: Fernando Antonio Lisboa Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2021 09:01
Processo nº 0801767-31.2021.8.15.0351
Giceli Soares dos Santos
Fundo Municipal de Saude de Sape
Advogado: Fernando Antonio Lisboa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2021 16:39