TJPB - 0804569-77.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de W.A.FISICUS ACADEMIA LTDA - ME em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:52
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:15
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0804569-77.2024.8.15.0001 SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Vistos.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença, na qual a parte exequente/ré, após a prolação da sentença de Id 103980511, requereu o cumprimento voluntário do julgado, consistente no adimplemento dos honorários sucumbenciais.
Intimada, a parte executada/autora não cumpriu voluntariamente o julgado, de modo que foi determinada a penhora online, a qual restou exitosa.
Apesar de intimada nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, a parte executada também não se manifestou, razão pela qual procedo à transferência para conta judicial do valor bloqueado de R$ 2.326,04, conforme recibo em anexo.
Com efeito, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
Em atenção à petição de Id 110309073, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente (advogada da parte ré), conforme requerido, atendendo ao disposto no Ofício Circular n. 014/2020 - GAPRE.
Publicação e registro eletrônicos.
Desnecessária a intimação das partes, por ausência de interesse recursal.
Custas pagas.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se, com prioridade.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
02/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 05:52
Determinado o arquivamento
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02/07/2025 05:52
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2025 05:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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26/06/2025 01:30
Decorrido prazo de W.A.FISICUS ACADEMIA LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:35
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:50
Deferido o pedido de
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23/04/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 07:06
Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de W.A.FISICUS ACADEMIA LTDA - ME em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804569-77.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: W.A.FISICUS ACADEMIA LTDA - ME REU: ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id n. 107214741 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 6 de fevereiro de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Téc.Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804569-77.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: W.A.FISICUS ACADEMIA LTDA - ME REU: ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte promovida/exequente, por seu(a) advogado (a), para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos, conforme determinado na Sentença de id 103980511.
Campina Grande-PB, 5 de fevereiro de 2025 AUDANETE BRITO CRISPIM Anal./Técn.
Judiciário -
05/02/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 09:25
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 06:38
Decorrido prazo de ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de W.A.FISICUS ACADEMIA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA (REU).
-
21/11/2024 11:40
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
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06/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2024 16:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/05/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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06/05/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 08:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de W.A.FISICUS ACADEMIA LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/05/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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01/03/2024 11:42
Recebidos os autos.
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01/03/2024 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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29/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:23
Determinada a citação de ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA (REU)
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23/02/2024 10:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a W.A.FISICUS ACADEMIA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-27 (AUTOR).
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23/02/2024 10:23
Recebida a emenda à inicial
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23/02/2024 07:43
Conclusos para decisão
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23/02/2024 07:42
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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22/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 08:36
Conclusos para decisão
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21/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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