TJPB - 0840367-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de LUCIANE SILVA VITOR em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 05:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/06/2025 01:25
Publicado Edital em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:59
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0840367-84.2022.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCIANE SILVA VITOR COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0840367-84.2022.8.15.2001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª.
Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: LUCIANE SILVA VITOR CPF *26.***.*74-70, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), Processo n.º 0840367-84.2022.8.15.2001, que tramita nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de REU: LUCIANE SILVA VITOR.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 25 de junho de 2025.
Eu, EMANUELLE QUEIROZ CAVALCANTI FERREIRA TARGINO RIBEIRO, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. -
25/06/2025 15:06
Expedição de Edital.
-
25/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:02
Outras Decisões
-
06/06/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 21:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/05/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:49
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:19
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
04/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:52
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0840367-84.2022.8.15.2001; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN.
REU: LUCIANE SILVA VITOR.
DECISÃO Comprovada a cessão de crédito em voga (ID 107572348), DEFIRO o pedido de substituição processual, que independe de consentimento da parte executada, devendo, doravante constar como autor a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Sobre a matéria o STJ já decidiu, por meio de Recurso Especial: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
PROCESSO CIVIL.
CESSÃO DE CRÉDITO.
EXECUÇÃO.
PRECATÓRIO.
SUCESSÃO PELO CESSIONÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO CEDENTE.
ANUÊNCIA DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 567, II, DO CPC.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. 1.
Em havendo regra específica aplicável ao processo de execução (art. 567, II, do CPC), que prevê expressamente a possibilidade de prosseguimento da execução pelo cessionário, não há falar em incidência, na execução, de regra que se aplica somente ao processo de conhecimento no sentido da necessidade de anuência do adversário para o ingresso do cessionário no processo (arts. 41 e 42 do CPC). 2. "Acerca do prosseguimento na execução pelo cessionário, cujo direito resulta de título executivo transferido por ato entre vivos - art. 567, inciso II do Código de Processo Civil -, esta Corte já se manifestou, no sentido de que a norma inserta no referido dispositivo deve ser aplicada independentemente do prescrito pelo art. 42, § 1º do mesmo CPC, porquanto as regras do processo de conhecimento somente podem ser aplicadas ao processo de execução quando não há norma específica regulando o assunto" (AgRg nos EREsp 354569/DF, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe 13/08/2010). (…) 4.
Recurso especial provido.
Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/05/2012) PROCEDA com as devidas alterações no sistema, consoante instrumento procuratório de ID 107572346.
ATENÇÃO Observo que ainda restam endereços não diligenciados nas pesquisas efetuadas pelo Juízo (ID’s 104748852, 104828954, 105059143), com o fito de citação da parte ré.
Logo, concluída as devidas anotações, intime o substituto processual para ciência desta decisão, indicando em 15 (quinze) dias novo logradouro para citação da ré, adimplindo as diligências necessárias.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
12/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:10
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
12/02/2025 05:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:27
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0840367-84.2022.8.15.2001; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN.
REU: LUCIANE SILVA VITOR.
DECISÃO Inicialmente, cumpra a ITAPEVA X o estabelecido no ato judicial de ID 78989661, apresentando documentação específica atinente à cessão do crédito objeto dos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o dever de qualificação do promovido constitui ônus da parte autora, o Judiciário utiliza os sistemas informatizados à sua disposição por mera liberalidade, como forma de elevar o princípio cooperativo positivado no artigo 6º do CPC.
Todavia, as pesquisas devem estar balizadas pela razoabilidade e proporcionalidade, características que não amparam a medida de oficiar as inúmeras plataformas de telefonia requeridas pelo promovente, especialmente quando o polo ativo é composto por instituição bancária de grande porte e de amplo acesso à diversos bancos de dados.
De mesmo modo, observo que ainda restam endereços não diligenciados nas pesquisas efetuadas pelo Juízo.
Destarte, no mesmo inteirinho acima delineado (quinze dias), a parte promovente deve indicar novo logradouro para citação da ré, adimplindo as diligências necessárias.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
04/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:26
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
02/02/2025 23:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/01/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2024 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2024 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:14
Deferido o pedido de
-
25/11/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 04:59
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 20:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/03/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 12:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/10/2023 07:01
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 02:10
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:34
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2023 07:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/07/2023 07:54
Declarada incompetência
-
24/07/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:00
Decorrido prazo de LUCIANE SILVA VITOR em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/04/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 21:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
-
03/08/2022 21:34
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2022 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806577-69.2024.8.15.0181
Leonaldo de Oliveira
Banco Bmg S.A
Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 11:15
Processo nº 0823625-77.2016.8.15.0001
Banco do Brasil
Grande Ponto Comercio de Estivas e Cerea...
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2016 10:14
Processo nº 0832911-98.2024.8.15.0001
Hgr Locacoes e Servicos Eireli - EPP
Antonio Calisto Vieira Neto
Advogado: Altamar Cardoso da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 10:26
Processo nº 0879806-34.2024.8.15.2001
Weskley da Silva Lopes
Via Varejo S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2024 17:37
Processo nº 0803226-87.2023.8.15.0031
Luciene Ferreira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2023 14:41