TJPB - 0879806-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 08:25
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de WESKLEY DA SILVA LOPES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0879806-34.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: WESKLEY DA SILVA LOPES Advogado do(a) AUTOR: LEWIS SANTOS TAVARES - MA23139 REU: AZUL LINHA AEREAS, VIA VAREJO S/A Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/02/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 10:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/02/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 20:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 11:22
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:05
Expedição de Carta.
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08/01/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/02/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/12/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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