TJPB - 0800609-87.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:54
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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28/02/2025 12:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:27
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0800609-87.2025.8.15.2003; CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261); [Citação] DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL S.A..
DEPRECADO: MARIA DE FATIMA MACENA, ELIZEU JALMIR DE MACEDO.
DECISÃO Da análise dos autos e do Sistema de Custas Judiciais Online, verifica-se que a guia vinculada aos presentes autos se encontra pendente de pagamento.
Além das custas iniciais (custas judiciais de 1º grau mais taxa judiciária) há necessidade, também, do recolhimento do valor das diligências do Oficial de Justiça, que devem ser emitidas e pagas pelo exequente junto ao referido: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/ Posto isso, determino: 1- Intime a parte autora para efetuar o pagamento das despesas processuais (custas e diligências), no prazo de quinze dias, sob pena de devolução desta Carta Precatória sem cumprimento; 2- Escoado o prazo sem comprovação do pagamento, oficie o Juízo Deprecante informando que, apesar de intimado, o autor da ação não adimpliu o pagamento das custas, e após, arquive estes autos, independente de nova conclusão; 3- Efetuado o pagamento das despesas processuais, CUMPRA a finalidade desta CARTA PRECATÓRIA, expedindo o mandado de citação, nos termos em que requerido nos autos.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
04/02/2025 08:39
Outras Decisões
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03/02/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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