TJPB - 0826515-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada para o dia 19/11/2025, às 9h00, qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777 .
ID 117775108: "
Vistos.
Defiro o pedido de ID nº 108287245.
Designe-se audiência de instrução para oitiva da parte autora, de acordo com a pauta deste Juízo.
Em seguida, intimem-se as partes e respectivos advogados, ressaltando-se que a autora deve ser intimada pessoalmente". -
21/08/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/11/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
-
12/08/2025 08:50
Deferido o pedido de
-
06/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 20:30
Juntada de informação
-
25/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação da parte promovida para, no prazo de 15 dias, para especificar, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa- PB, em 4 de fevereiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2024 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/10/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/10/2024 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2024 09:16
Juntada de Petição de cota
-
21/09/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/10/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/07/2024 12:53
Recebidos os autos.
-
15/07/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMARA LIRA DO NASCIMENTO COSTA - CPF: *87.***.*89-67 (AUTOR).
-
30/04/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808785-18.2023.8.15.0001
Edilson Bolivio Gomes
Fabricia Farias Campos
Advogado: Breno Gustavo Venancio Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2023 21:45
Processo nº 0800613-33.2025.8.15.2001
Edificio Residencial Villaggio Di Parma
Tamires Francisco do Nascimento
Advogado: Tadeu Leal Reis de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 16:39
Processo nº 0804692-55.2025.8.15.2001
Lilian Cordeiro de Sousa
Maia Junior Sociedade Individual de Advo...
Advogado: Paulo Antonio Maia e Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 15:13
Processo nº 0813449-06.2023.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Mirnna de Souza Fidelis
Advogado: Edson Jorge Batista Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2023 10:16
Processo nº 0800614-20.2024.8.15.0201
Joao Liandro de Lima
Maria do Carmo de Souza Lima
Advogado: Clauberta Meyer Mendes Barbosa Regis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 08:12