TJPB - 0800614-20.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAO LIANDRO DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:55
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
03/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:21
Decorrido prazo de JOAO LIANDRO DE LIMA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:01
Publicado Edital em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ CARTÓRIO DA 2ª VARA MISTA EDITAL DE INTERDIÇÃO INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO 10 DIAS. 0800614-20.2024.8.15.0201. [Curatela].
A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC.
FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800614-20.2024.8.15.0201, movida por JOAO LIANDRO DE LIMA, brasileiro, agricultor, residente à Rua Maria de Lourdes Vasconcelos, s/n, centro, Riachão do Bacamarte - PB, em face de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA, brasileira, residente e domiciliada no endereço acima informado, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, por sentença, de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) REQUERENTE: JOAO LIANDRO DE LIMA, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume.
Inga, 26 de Maio de 2025.
Eu, OLGA MARIA DA SILVA, técnico(a) judiciário(a), digitei-o.
Dra.
ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito. -
26/05/2025 11:38
Expedição de Edital.
-
07/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO LIANDRO DE LIMA em 06/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:20
Publicado Edital em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:18
Expedição de Edital.
-
08/04/2025 10:16
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de CLAUBERTA MEYER MENDES BARBOSA REGIS em 03/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:55
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2025 01:14
Publicado Edital em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ CARTÓRIO DA 2ª VARA MISTA EDITAL DE INTERDIÇÃO INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO 10 DIAS. 0800614-20.2024.8.15.0201. [Curatela].
A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC.
FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800614-20.2024.8.15.0201, movida por JOAO LIANDRO DE LIMA, brasileiro, agricultor, residente à Rua Maria de Lourdes Vasconcelos, s/n, centro, Riachão do Bacamarte - PB, em face de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA, brasileira, residente e domiciliada no endereço acima informado, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, por sentença, de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) REQUERENTE: JOAO LIANDRO DE LIMA, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume.
Inga, 5 de fevereiro de 2025.
Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS, técnico(a) judiciário(a), digitei-o.
Dra.
ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
Ingá, 5 de fevereiro de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS -
05/02/2025 09:29
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 01:51
Decorrido prazo de Secretaria de Assistência Social de Riachão do Bacamarte em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:16
Juntada de Ofício
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17/10/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 10:02
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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16/10/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:19
Juntada de Petição de cota
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28/09/2024 00:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 08:56
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:57
Nomeado curador
-
01/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/08/2024 09:21
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/07/2024 09:40 2ª Vara Mista de Ingá.
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12/07/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO LIANDRO DE LIMA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 09:30
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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30/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:26
Juntada de Petição de cota
-
26/06/2024 10:08
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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25/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/07/2024 09:40 2ª Vara Mista de Ingá.
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21/06/2024 08:16
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 22:18
Conclusos para decisão
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12/06/2024 08:58
Juntada de Petição de cota
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10/06/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2024 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO LIANDRO DE LIMA - CPF: *76.***.*24-15 (REQUERENTE).
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23/04/2024 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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