TJPB - 0802922-27.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:48
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 06:59
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0802922-27.2025.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH da parte devedora.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, do CPC.
João Pessoa, 21 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2\'ba, lei 11.419/2006] -
21/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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12/06/2025 21:32
Deferido em parte o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL SALAMINA - CNPJ: 46.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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04/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802922-27.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SALAMINA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 EXECUTADO: EZEQUIEL DOMINGOS PEREIRA DECISÃO Visto.
Acerca do CNIB, verifico que tal sistema tem como propósito a recepção e divulgação das ordens de indisponibilidade que atinjam o patrimônio imobiliário, não se ocupando de plataforma para a localização de bens dos devedores, vez que as informações constantes do seu banco de dados são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
Sendo assim, o indeferimento é medida que se impõe.
Realizada pesquisa junto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos em nome do executado.
Em pesquisa junto ao SNIPER, foi localizado o resultado abaixo: Em pesquisa ao INFOJUD, também não logrou resultados: Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar meios concretos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 18:53
Outras Decisões
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16/05/2025 18:11
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 23:53
Juntada de Alvará
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15/05/2025 23:51
Juntada de Alvará
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01/05/2025 08:46
Decorrido prazo de EZEQUIEL DOMINGOS PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 10:03
Juntada de entregue (ecarta)
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09/04/2025 09:40
Expedição de Carta.
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24/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 07:03
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 06:47
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 03:11
Decorrido prazo de EZEQUIEL DOMINGOS PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 06:18
Expedição de Carta.
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06/02/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:02
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0802922-27.2025.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Intime-se a parte exequente para colacionar aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
João Pessoa, 4 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:41
Determinada a citação de EZEQUIEL DOMINGOS PEREIRA - CPF: *12.***.*83-08 (EXECUTADO)
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29/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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