TJPB - 0809403-80.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0809403-80.2024.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Piso Salarial] Polo ativo: AUTOR: IVONE ALVES DE MOURA Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA - BA50450, DEBORA ALINE SANTOS ALVES - PB29050 Polo passivo: MUNICIPIO DE SOUSA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu à implantação do piso nacional do magistério proporcional a uma jornada de 30 (trinta) horas semanais no benefício previdenciário de IVONE ALVES DE MOURA e o pagamento das diferenças entre o piso nacional e os valores efetivamente havidos a menor, observadas as regras de proporcionalidade e a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, promovendo os devidos descontos legais e/ou contratuais incidentes em seu contracheque.Sobre o importe devido, deverá haver atualização monetária pelo IPCA-E, acrescido de juros de mora, os quais devem corresponder aos juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, parte final, Lei 9.494/97), a partir da citação (art. 405, CC, e art. 240, CPC), até 09/12/2021, momento a partir do qual deverá incidir, uma única vez, a título de correção monetária e juros, a taxa SELIC, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.Assim, resolvo o mérito com base no art. 487, I do Código de Processo Civil.Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios a serem arbitrados em fase de liquidação.
Sem condenação em custas, em face da isenção legal que beneficia a parte sucumbente.
Sousa (PB), 10 de setembro de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário -
10/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:07
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:48
Determinada diligência
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12/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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27/02/2025 20:24
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0809403-80.2024.8.15.0371 AUTOR: IVONE ALVES DE MOURA Advogados do(a) AUTOR: DEBORA ALINE SANTOS ALVES - PB29050, DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA - BA50450 RÉU(S) MUNICIPIO DE SOUSA, (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU(S) CONSIDERADO(S) REVEL(IS).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0809403-80.2024.8.15.0371.
AUTOR: IVONE ALVES DE MOURA.
Advogados do(a) AUTOR: DEBORA ALINE SANTOS ALVES - PB29050, DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA - BA50450 .
RÉU: MUNICIPIO DE SOUSA.
Através deste expediente, INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EM 15 (QUINZE) DIAS IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 4 de fevereiro de 2025.
Eu, (VALDENIO LEITE DE LACERDA), Técnico Judiciário, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
04/02/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 00:39
Decorrido prazo de IVONE ALVES DE MOURA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2024 12:59
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SOUSA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REU)
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11/11/2024 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONE ALVES DE MOURA - CPF: *36.***.*52-68 (AUTOR).
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08/11/2024 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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