TJPB - 0830374-66.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:27
Juntada de Petição de resposta
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11/09/2025 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0830374-66.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] EXEQUENTE: JSE CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: WELLINGTON NOVAES FARIAS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 9 de setembro de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de WELLINGTON NOVAES FARIAS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:17
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830374-66.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos Trata-se de pedido de impugnação quanto ao cumprimento da sentença proferida nestes autos, sob a alegação que "houve o bloqueio de valores da conta bancária da Impugnante, que não foi devidamente intimada da execução para pagamento voluntário no prazo legal, sendo surpreendida com a constrição judicial, o que fere o contraditório e a ampla defesa".
Pois bem.
Conforme se observa nos autos, o cumprimento de sentença foi requerido conforme a petição de ID 103278123, no valor de R$ 17.023,50 (dezessete mil, vinte e três reais, e cinquenta centavos).
Em seguida, a parte executada foi devidamente intimada para que procedesse com o referido adimplemento (ID 103350848), deixando escoar o prazo sem manifestação, conforme certidão nos autos datado de 01/02/2025.
Salientando que o executado registrou ciência em 18/11/2024: Desse modo, diferentemente do alegado pelo executado, todos os preceitos legais foram devidamente cumpridos e os valores explicitados pelo executante encontram-se corretos.
Isto posto, JULGO IMPROCEDNETE a impugnação ao cumprimento de sentença determinando o prosseguimento da execução/cumprimento de sentença.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de incidente processual.
Enunciado da Súmula 519 do STJ.
Ato contínuo, observa-se que o bloqueio judicial foi totalmente frutífero, devendo ser transferido o valor de R$ 17.023,50 para uma conta judicial vinculada aos autos, bem como desbloqueado o valor a maior.
Salientando que não há se falar em multa ou outro encargo contra o executado.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do §3º do art. 854 do CPC/2015.
Calculem-se as custas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
18/08/2025 21:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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26/07/2025 10:48
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 08:15
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:44
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2025 16:05
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 21:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0830374-66.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] EXEQUENTE: JSE CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: WELLINGTON NOVAES FARIAS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 3 de fevereiro de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de WELLINGTON NOVAES FARIAS em 31/01/2025 23:59.
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27/11/2024 08:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:05
Juntada de Petição de resposta
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06/11/2024 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 11:44
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de WELLINGTON NOVAES FARIAS em 30/10/2024 23:59.
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26/09/2024 09:22
Juntada de Petição de resposta
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25/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:41
Julgado procedente o pedido
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17/08/2024 23:20
Juntada de provimento correcional
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18/03/2024 10:19
Juntada de Informações
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18/03/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 10:18
Juntada de Informações
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15/03/2024 01:16
Decorrido prazo de WELLINGTON NOVAES FARIAS em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 07:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de WELLINGTON NOVAES FARIAS em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 10:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/11/2023 23:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2023 21:00
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 21:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:33
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 21:08
Conclusos para decisão
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21/11/2023 12:04
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/11/2023 09:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
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20/11/2023 09:51
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/11/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 10:08
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2023 22:22
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/10/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:14
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) redesignada para 21/11/2023 09:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
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18/10/2023 11:13
Juntada de Informações
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18/10/2023 11:12
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 21/11/2023 00:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
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02/10/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 22:03
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 21:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JSE CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA (10.***.***/0001-34).
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22/09/2023 21:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a JSE CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (AUTOR)
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15/09/2023 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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