TJPB - 0868918-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 20:23
Decorrido prazo de banco santander em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:09
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0868918-06.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES RÉU: REU: BANCO SANTANDER INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 23:37
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 01:13
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0868918-06.2024.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2025 19:18
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 17:13
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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06/01/2025 13:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/12/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 08:19
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
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04/11/2024 13:19
Juntada de Petição de procuração
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30/10/2024 13:37
Expedição de Carta.
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30/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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