TJPB - 0803036-33.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 00:31
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto Almeida”.
Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0803036-33.2021.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Privacidade] REQUERENTE: PAULO CESAR CABRAL DA CRUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por PAULO CESAR CABRAL DA CRUZ, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do MUNICIPIO DE SERTÃOZINHO.
Após regular tramitação, houve a requisição do pagamento por meio de RPV e Precatório.
A parte executada depositou o valor postulado em RPV.
Expedido alvará em favor da advogada da parte autora para levantamento da quantia depositada nos autos (ID 103764688) As partes foram intimadas acerca do Precatório nos autos, houve concordância da parte exequente, a parte executada não se opôs à expedição do mesmo.
Salientando que os procedimentos para pagamento do Precatório tramitarão junto à Presidência do Tribunal. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento da extinção da fase de execução.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a fase de execução, RESSALVADO O PRECATÓRIO PENDENTE PARA PAGAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Aguarde-se, no arquivo, o pagamento do crédito devido à parte autora, cujo pagamento foi requisitado por meio de precatório Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:54
Determinado o arquivamento
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03/02/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:58
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:40
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2024 15:34
Juntada de Alvará
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08/11/2024 08:36
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2024 14:21
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:14
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:06
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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26/09/2024 08:28
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:00
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 08:33
Juntada de RPV
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12/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
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28/02/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERTAOZINHO em 27/02/2024 23:59.
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29/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/11/2023 08:05
Conclusos para decisão
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28/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERTAOZINHO em 27/11/2023 23:59.
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28/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 06:29
Conclusos para decisão
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26/09/2023 22:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 07:53
Conclusos para decisão
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04/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
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25/04/2023 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2023 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:30
Determinada a redistribuição dos autos
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14/04/2023 11:30
Declarada incompetência
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11/04/2023 17:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERTAOZINHO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERTAOZINHO em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 22:45
Juntada de Petição de resposta
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01/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
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01/03/2023 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2023 08:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/02/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 19:52
Determinada a redistribuição dos autos
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28/02/2023 19:52
Declarada incompetência
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25/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
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10/02/2023 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/02/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 23:57
Outras Decisões
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09/02/2023 15:12
Conclusos para decisão
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09/02/2023 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 07:18
Conclusos para despacho
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08/12/2022 20:20
Recebidos os autos
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08/12/2022 20:20
Juntada de Certidão de prevenção
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20/11/2021 06:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2021 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 18:58
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2021 22:45
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 20:42
Julgado procedente o pedido
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30/08/2021 15:08
Conclusos para decisão
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30/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 10:32
Conclusos para despacho
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11/07/2021 22:41
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 10:17
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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