TJPB - 0827974-50.2021.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de SEVERINO LAURO DE LIMA JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:51
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827974-50.2021.8.15.0001 [Cláusulas Abusivas, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SEVERINO LAURO DE LIMA JUNIOR EXECUTADO: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - PAGAMENTO – CONCORDÂNCIA – EXTINÇÃO.
Vistos etc Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais.
Efetuado depósito nos autos (Id 108416649), o exequente (advogado do promovente) informou o cumprimento da obrigação e requereu expedição de alvará (Id 111224717). É o relatório.
DECIDO.
Havendo concordância da exequente com o valor depositado pelo executado a título de honorários (Id 111224717), é de se considerar cumprida a obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Desta feita, expeça-se alvará do valor depositado no Id 108416649 (R$1.444,57), em favor do advogado do promovente, relativo aos honorários sucumbenciais, utilizando os dados bancários informados na petição de Id 111224717.
Proceda-se ao cálculo e intimem-se as partes para recolher as custas finais, na proporção que lhes cabe, conforme estabelecido em sentença de Id 7779535, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa.
Efetuado o pagamento, e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
Não efetuado o pagamento, proceda-se conforme art. 394 do Código de Normas, alterado pelo Provimento CGJ - TJPB n. 91/2023, publicado no DJE em 31/01/23.
Após, arquive-se.
Campina Grande/PB, data da assinatura digital.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
02/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 03:55
Decorrido prazo de RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte executada -
03/02/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2024 06:05
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SOARES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:05
Decorrido prazo de RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE em 30/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:19
Juntada de Certidão de prevenção
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17/10/2023 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:44
Decorrido prazo de SEVERINO LAURO DE LIMA JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 21:38
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 00:17
Juntada de provimento correcional
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16/03/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 12:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/02/2023 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:02
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SOARES em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de SEVERINO LAURO DE LIMA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:35
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS em 13/02/2023 23:59.
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19/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE em 17/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:23
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SOARES em 17/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 15:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/08/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
13/06/2022 11:19
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/08/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/05/2022 08:44
Recebidos os autos.
-
16/05/2022 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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16/05/2022 08:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/05/2022 05:55
Decorrido prazo de RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 04:47
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SOARES em 12/05/2022 23:59:59.
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30/04/2022 04:33
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 28/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 04:40
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS em 26/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 01:55
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SOARES em 14/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 01:55
Decorrido prazo de RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 21:41
Outras Decisões
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09/12/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 08:42
Conclusos para despacho
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08/12/2021 02:50
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 16:49
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 11:34
Juntada de devolução de mandado
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10/11/2021 11:04
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 16:50
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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