TJPB - 0802524-66.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:05
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/05/2025 03:03
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 05:03
Decorrido prazo de TIBURCIO JOAO DE LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:33
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:27
Determinada a citação de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REU)
-
13/03/2025 09:27
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2025 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:18
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2025 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIBURCIO JOAO DE LIMA - CPF: *51.***.*52-91 (AUTOR).
-
07/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de TIBURCIO JOAO DE LIMA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:47
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0802524-66.2025.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Conversão, Empréstimo consignado, Irregularidade no atendimento] AUTOR: TIBURCIO JOAO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARCELLO BEZERRA RODRIGUES DE OLIVEIRA - PB31907 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Data máxima vênia, o presente caso não versa sobre acidente de trabalho. 2.
A matéria objeto da presente demanda é de natureza tipicamente cível, razão pela qual não atrai a competência desta Vara Especial. 3.
Não busca o autor nenhuma espécie de concessão, restabelecimento ou revisão de benefício, mas sim a repetição do indébito cumulado com condenação em danos morais.
Assim, nos termos da LOJE/PB, temos: Art. 164.
Compete à Vara Cível processar e julgar as ações de natureza civil, e cumprir carta precatória cível, salvo as de competência de varas especializadas. 4.
Por se tratar de evidente erro material, deixo de suscitar o conflito de competência, devolvendo os autos ao juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Campina Grande/PB, com os cordiais cumprimentos de estilo.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 05:59
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
30/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2025 07:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
30/01/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/01/2025 12:30
Declarada incompetência
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26/01/2025 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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