TJPB - 0817400-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 23:07
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:35
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817400-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 02:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/10/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
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28/02/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:29
Determinada diligência
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29/09/2023 23:24
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES em 30/06/2023 23:59.
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06/07/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 00:01
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2023 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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