TJPB - 0800232-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de ADILSON RODRIGUES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:10
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0800232-59.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PARTES Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) DAS PARTES devidamente intimados: ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da certidão de id 115053290.
João Pessoa - PB, em 25 de junho de 2025 Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ADILSON RODRIGUES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800232-59.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Esclarece-se, por oportuno, que a conclusão solicitada para este processo não se dá meramente por "pedido via whatsapp", mas porque a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
29/01/2025 10:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/09/2024 18:13
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/05/2024 13:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:23
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:37
Decorrido prazo de JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/01/2024 12:32
Recebidos os autos.
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16/01/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/01/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADILSON RODRIGUES DA SILVA - CPF: *22.***.*76-80 (AUTOR).
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04/01/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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