TJPB - 0866385-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 23:06
Juntada de Petição de resposta
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03/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0866385-74.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/01/2025 19:43
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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28/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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27/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/01/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 20:06
Juntada de
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07/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:12
Determinada diligência
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07/01/2025 17:12
Nomeado perito
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07/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
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17/12/2024 23:50
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:02
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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19/11/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/11/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEYSE MARIA VIEIRA - CPF: *26.***.*23-20 (AUTOR).
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16/10/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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