TJPB - 0834784-07.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:22
Publicado Expediente em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
21/03/2025 01:22
Publicado Expediente em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de HELENA JOANA DA CONCEICAO em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 17:40
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 17:31
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834784-07.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: HELENA JOANA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda , que em cumprimento a este, INTIME-SE a parte ré, na pessoa de seu advogado, para fins de recebimento de alvarás expedidos, através de transferência a ser realizada pelo Banco do Brasil em até 05 (cinco) dias.
Campina Grande-PB, 20 de fevereiro de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
20/02/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834784-07.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: HELENA JOANA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda , que em cumprimento a este, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para fins de recebimento de alvarás expedidos, através de transferência a ser realizada pelo Banco do Brasil em até 05 (cinco) dias.
Campina Grande-PB, 19 de fevereiro de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
19/02/2025 16:59
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 06:59
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 06:58
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:30
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0834784-07.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Apesar da petição retro da exequente, o banco promovido anotou em sua impugnação ao cumprimento de sentença que o valor da execução é de "R$ 6.528,62, restando excessiva a quantia de R$ 801,05".
Assim, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, (quinze) dias, INFORMAR se concorda com esses valores calculados pela parte promovida.
Em caso positivo, DE LOGO AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS para a parte exequente e advogado, atentando-se para o decote dos honorários contratuais (30%) e o pagamento dos sucumbenciais (20%).
Em caso negativo, REMETA-SE o feito à CONTADORIA para CONFECÇÃO DE CÁLCULOS relativos aos valores corretos do título judicial em execução, INTIMANDO-SE então as partes para sobre eles se MANIFESTAREM, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Ao fim de tudo, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
29/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/06/2024 03:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 09/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 06/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:58
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:35
Decorrido prazo de HELENA JOANA DA CONCEICAO em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 15:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2023 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/03/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
02/03/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 08:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/03/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
09/01/2023 08:25
Recebidos os autos.
-
09/01/2023 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
09/01/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/01/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813438-63.2023.8.15.0001
Jose Ferreira de Morais
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2023 11:43
Processo nº 0865299-68.2024.8.15.2001
Josildo Rodrigues de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 14:02
Processo nº 0816222-76.2024.8.15.0001
Luiz Cardozo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2024 08:29
Processo nº 0800383-82.2025.8.15.2003
Rinaldo Albuquerque Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2025 12:12
Processo nº 0866385-74.2024.8.15.2001
Deyse Maria Vieira
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 11:10