TJPB - 0800228-85.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
10/07/2025 02:34
Decorrido prazo de SOLIO JORGE PEREIRA DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:06
Decorrido prazo de DENISE ROSE MOURA DE FIGUEIREDO SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 08:00
Determinado o arquivamento
-
10/06/2025 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 08:00
Determinada diligência
-
07/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. -
23/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 07:57
Decorrido prazo de DENISE ROSE MOURA DE FIGUEIREDO SOUSA em 13/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 10:35
Decretada a revelia
-
07/04/2025 10:35
Determinada diligência
-
07/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de DENISE ROSE MOURA DE FIGUEIREDO SOUSA em 02/04/2025 23:59.
-
02/03/2025 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2025 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 10:51
Homologada a Transação
-
27/02/2025 10:51
Determinada diligência
-
25/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2025 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/02/2025 10:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
24/02/2025 12:14
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/02/2025 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/02/2025 10:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
24/02/2025 11:47
Recebidos os autos.
-
24/02/2025 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
24/02/2025 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2025 20:43
Decorrido prazo de SOLIO JORGE PEREIRA DE SOUSA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:07
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 17:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 13:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/02/2025 10:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
11/02/2025 08:13
Juntada de Petição de cota
-
11/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Ante a certidão retro, considerando a pauta disponibilizada anteriormente para este Juízo, redesigno o dia 24/02/2025, às 10:30 horas, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada na Sala de Conciliação 03, do CEJUSC Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa-PB.
Faculto a presença da(s) parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link: https://us02web.zoom.us/my/cejuscfamiliajp (SENHA DE ACESSO: 503020).
Assim, nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC, cite-se a parte promovida para comparecer à audiência/sessão de conciliação ora designada.
Faça-se constar no mandado que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante preconiza o art. 335, I, do CPC.
Dê-se ciência às partes de que as sessões de conciliação e/ou mediação realizadas no CEJUSC são regidas pelo princípio da confidencialidade.
A sessão não poderá ser gravada pelas partes ou pelos advogados, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpram-se as diligências e remeta-se o processo ao CEJUSC com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à data da audiência (art. 3º da Portaria 02/2016).
CUMPRA-SE com urgência, nos termos do § 5º do art. 11 da Resolução nº 36, de 10 de julho de 2013, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 21:12
Recebidos os autos.
-
10/02/2025 21:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
10/02/2025 21:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 04/02/2025 09:30 3ª Vara de Família da Capital.
-
10/02/2025 21:11
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 21:11
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 20:19
Determinada a citação de DENISE ROSE MOURA DE FIGUEIREDO SOUSA - CPF: *28.***.*21-82 (REQUERIDO)
-
10/02/2025 20:19
Determinada diligência
-
08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de SOLIO JORGE PEREIRA DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de SOLIO JORGE PEREIRA DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:28
Decorrido prazo de DENISE ROSE MOURA DE FIGUEIREDO SOUSA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/01/2025 00:11
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 09:32
Juntada de Petição de cota
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa - PB Nº do processo: 0800228-85.2025.8.15.2001 Classe processual: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assuntos: [Dissolução] REQUERENTE: SOLIO JORGE PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: DENISE ROSE MOURA DE FIGUEIREDO SOUSA DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Considerando a pauta disponibilizada anteriormente para este Juízo, designo o dia 04.02.2025, às 9:30 hs, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada na Sala de Conciliação 03, do CEJUSC Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa-PB.
Faculto a presença da(s) parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link: https://us02web.zoom.us/my/cejuscfamiliajp (SENHA DE ACESSO: 503020).
Assim, nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC, cite-se a parte promovida para comparecer à audiência/sessão de conciliação ora designada.
Faça-se constar no mandado que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante preconiza o art. 335, I, do CPC.
Dê-se ciência às partes de que as sessões de conciliação e/ou mediação realizadas no CEJUSC são regidas pelo princípio da confidencialidade.
A sessão não poderá ser gravada pelas partes ou pelos advogados, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpram-se as diligências e remeta-se o processo ao CEJUSC com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à data da audiência (art. 3º da Portaria 02/2016).
CUMPRA-SE com urgência, nos termos do § 5º do art. 11 da Resolução nº 36, de 10 de julho de 2013, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 28 de janeiro de 2025 Andréa Carla Nunes Mendes Galdino Juiz de Direito -
29/01/2025 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/02/2025 09:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
29/01/2025 09:50
Recebidos os autos.
-
29/01/2025 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
29/01/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a SOLIO JORGE PEREIRA DE SOUSA - CPF: *40.***.*98-72 (REQUERENTE)
-
28/01/2025 12:33
Determinada a citação de DENISE ROSE MOURA DE FIGUEIREDO SOUSA - CPF: *28.***.*21-82 (REQUERIDO)
-
28/01/2025 12:33
Determinada diligência
-
27/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:40
Determinada diligência
-
06/01/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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