TJPB - 0864265-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/09/2025 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0864265-58.2024.8.15.2001 [Honorários Advocatícios] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC II - SALA 02 Data: 04/09/2025 Hora: 11:00 , a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 JOSILDA REMIGIO DO REGO Analista/Técnico Judiciário -
29/07/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/09/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/05/2025 11:15
Recebidos os autos.
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28/05/2025 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/05/2025 10:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/05/2025 02:43
Decorrido prazo de CABRAL, RIBEIRO, RANGEL & CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 01:20
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:50
Determinada diligência
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31/03/2025 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:06
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0864265-58.2024.8.15.2001 AUTOR: CABRAL, RIBEIRO, RANGEL & CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: ANA CRISTINA FRANCA PESSOA DESPACHO Intime-se o Promovente, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) endereço eletrônico e/ou número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) Carteira da OAB do Autor.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, 03 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 05:59
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 00:07
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0864265-58.2024.8.15.2001 [Honorários Advocatícios].
AUTOR: CABRAL, RIBEIRO, RANGEL & CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
REU: ANA CRISTINA FRANCA PESSOA.
DECISÃO Vistos, etc.
Os presentes autos foram distribuídos a esta 7º Vara Cível da Capital, porém a parte autora declarou expressamente a dependência da presente demanda ao processo principal em curso na 15ª Vara Cível, conforme indicado na própria petição inicial (ID 101503926).
Nos termos do art. 55, caput, do CPC, considera-se conexão a relação entre duas ou mais ações que possuem em comum o objeto ou a causa de pedir.
Além disso, o §1º do mesmo dispositivo legal prevê que, tendo conexão, os processos devem tramitar perante o mesmo juízo, evitando decisões conflitantes e promovendo a uniformidade e a economia processual.
Neste caso, é evidente a conexão entre a presente ação e o processo nº 0042506-62.2010.8.15.2001, que tramita perante a 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, uma vez que o pedido de arbitragem e pagamento de honorários contratuais refere-se diretamente aos serviços jurídicos prestados no referido processo.
Além disso, o art. 286, I, do CPC , determina a redistribuição do feito ao juízo competente nos casos de prevenção por conexão.
Assim, para garantir a regularidade processual e evitar decisões conflitantes, é imprescindível a redistribuição dos autos ao juízo onde tramita o processo principal.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos à 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, em razão da conexão com o processo nº 0042506-62.2010.8.15.2001, com fundamento nos arts. 55 e 286, I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
29/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:30
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/01/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 08:59
Determinada a redistribuição dos autos
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10/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 01:45
Decorrido prazo de CABRAL, RIBEIRO, RANGEL & CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CABRAL, RIBEIRO, RANGEL & CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (AUTOR).
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15/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CABRAL, RIBEIRO, RANGEL & CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (07.***.***/0001-59).
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07/10/2024 09:43
Outras Decisões
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04/10/2024 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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