TJPB - 0873485-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:29
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ERZON MACIEL LACERDA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 07:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2025 06:01
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 22:06
Conclusos para despacho
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27/05/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:53
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:05
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO JANAINA - CNPJ: 24.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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14/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:41
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 04:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0873485-80.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JANAINA Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: ESPÓLIO DE ERZON MACIEL LACERDA DESPACHO Em relação aos juros contidos na planilha de ID 107377325 (10% a.m), muito embora haja previsão em percentual na convenção de condomínio (ID 104088087), estes devem ser fixados no patamar de 1% ao mês, a teor do art. 406, do Código Civil, que faz alusão ao art. 161, §1, do CTN: Art. 406 (CC/02).
Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Art. 161 (CTN).
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária. § 1º.
Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês. (grifos nossos) Assim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, com juros de 1% ao mês e sem a incidência de honorários, incabíveis nos JECs em 1º grau.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:22
Determinada Requisição de Informações
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12/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:08
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0873485-80.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JANAINA Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: ESPÓLIO DE ERZON MACIEL LACERDA DESPACHO Considerando as medidas de adoção do Juízo 100% digital, e em atenção aos princípios da celeridade e simplicidade, intrínsecos aos Juizados Especiais, cite-se a parte executada, através de carta, com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, devendo comprovar nos autos o pagamento, sob pena de penhora eletrônica, ressaltando-se que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, caso tenha havido a garantia do juízo, indispensável ao conhecimento dos embargos (Enunciado nº 117 do Fonaje1).
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Decorridos os prazos acima citados e sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para impulsionar a execução, em 05 (cinco) dias.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito 1ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). -
29/01/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ERZON MACIEL LACERDA em 27/01/2025 23:59.
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13/12/2024 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 13:08
Expedição de Carta.
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22/11/2024 17:03
Determinada a citação de ESPÓLIO DE ERZON MACIEL LACERDA (EXECUTADO)
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22/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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