TJPB - 0854847-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:23
Determinada diligência
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28/02/2025 16:23
Determinada Requisição de Informações
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14/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854847-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 106769600, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 17:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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24/08/2024 07:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2024 07:25
Determinada a citação de GILVAN BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*80-04 (REU)
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24/08/2024 07:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a banco cruzeiro do sul - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
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22/08/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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