TJPB - 0801737-55.2021.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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26/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:18
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801737-55.2021.8.15.0881 [Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A EXECUTADO: JANILDA ELIAS ALVES SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença (ID. 74615655).
A executada devidamente intimada, quedou-se inerte.
Decisão que determinou o bloqueio de valores via SISBAJUD (ID. 93005517).
A executada informou ter celebrado acordo de parcelamento do débito (ID. 94031728).
Instado a se manifestar, o exequente confirmou a celebração do acordo com parcelamento do débito, requerendo a homologação do acordo, assim como o prosseguimento do feito com relação aos honorários sucumbenciais (ID. 103048183). É o relatório necessário.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Nesse sentido, presentes os requisitos da transação, possível é sua homologação judicial.
Ademais, os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, com esteio no que preceitua o art. 924, II, do CPC, EXTINGO PARCIALMENTE a presente execução, por adimplemento parcial do débito executado, determinando o prosseguimento da execução até a sua quitação integral.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Preclusa a decisão, intime-se a parte executada para pagar a diferença ou impugnar o pedido do exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro dos valores.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, data do registro no PJe.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 22:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/01/2024 23:59.
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05/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de JANILDA ELIAS ALVES em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/09/2023 02:47
Decorrido prazo de JANILDA ELIAS ALVES em 04/09/2023 23:59.
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08/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 21:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 21:03
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 15:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/05/2023 23:59.
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10/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:36
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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23/02/2023 15:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:22
Decorrido prazo de JANILDA ELIAS ALVES em 03/02/2023 23:59.
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09/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 08:54
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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06/12/2022 12:21
Conclusos para despacho
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10/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 04:33
Juntada de provimento correcional
-
13/12/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2021 02:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/12/2021 23:59:59.
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12/12/2021 02:36
Decorrido prazo de JANILDA ELIAS ALVES em 10/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 07:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/11/2021 04:01
Decorrido prazo de JANILDA ELIAS ALVES em 29/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 03:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/11/2021 23:59:59.
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22/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 11:08
Conclusos para decisão
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18/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2021 14:48
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2021 01:52
Decorrido prazo de JANILDA ELIAS ALVES em 12/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2021 12:05
Conclusos para decisão
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06/10/2021 20:44
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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