TJPB - 0853871-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0853871-89.2024.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: PRISCILA MARSICANO SOARES(*54.***.*29-67); PREDIO RESIDENCIAL ROBERTO AMORIM(13.***.***/0001-86); Polo passivo: WALLYSSON ANDRE FREIRE(*46.***.*85-38); SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 485, VIII, CPC/2015 – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, quando o autor desiste da ação.
Vistos etc.
Sem relatório face ao permissivo legal (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de desistência da ação (Id 105868794), direito subjetivo da parte que pode ser exercido até antes do julgamento do mérito.
Diante do exposto, nos termos dos art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Tratando-se de sentença homologatória de desistência, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
28/01/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2025 12:28
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:48
Decorrido prazo de PRISCILA MARSICANO SOARES em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 10:21
Deferido o pedido de
-
11/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:37
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866548-88.2023.8.15.2001
Julia Gabinio de Siqueira Ferraz de Melo
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2023 18:43
Processo nº 0818664-29.2024.8.15.2001
Lucas Sampaio Muniz da Cunha
Tulio Germano Machado Cordeiro
Advogado: Rodolfo Victor Neves Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2024 07:41
Processo nº 0801412-76.2025.8.15.2001
Deck Grafica e Editora - Eireli - EPP - ...
Uniao Brasil Joao Pessoa Pb Municipal
Advogado: Charlys Augusto Pinto de Alencar Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 20:19
Processo nº 0854226-02.2024.8.15.2001
Damiao Teixeira Vasques
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 16:23
Processo nº 0801527-97.2025.8.15.2001
Girlaine de Carvalho Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Hebert Henrique Palhano Crispin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 13:48