TJPB - 0879505-87.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0879505-87.2024.8.15.2001 Assunto: [Turismo, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Cláusula Penal] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: Mayanny de Sousa Marques(*12.***.*75-77); Mayanny de Sousa Marques(*12.***.*75-77); Polo passivo: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A(11.***.***/0001-05); RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.(67.***.***/0001-52); BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE(*26.***.*72-96); DESPACHO Vistos etc.
Procedeu-se com a inversão dos polos, tendo em vista que a condenação é referente a honorários advocatícios recursais, nos termos do enunciado 122 do FONAJE.
Intime-se a parte executada, Mayanny de Sousa Marques, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de bloqueio.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
13/06/2025 16:45
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
13/06/2025 12:26
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MAYANNY DE SOUSA MARQUES em 29/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:36
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:52
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:54
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:52
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 30/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:22
Determinada diligência
-
24/03/2025 20:22
Negado seguimento a Recurso
-
24/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MAYANNY DE SOUSA MARQUES em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:29
Determinada diligência
-
17/03/2025 13:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAYANNY DE SOUSA MARQUES - CPF: *12.***.*75-77 (RECORRENTE).
-
13/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:13
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:29
Determinada diligência
-
06/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:47
Determinada diligência
-
17/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803705-19.2025.8.15.2001
Luzia Amelia de Oliveira Pinto Vinagre
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 12:39
Processo nº 0800420-12.2025.8.15.2003
Jose Aldo Avelino
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2025 00:39
Processo nº 0863834-24.2024.8.15.2001
Tayla Barbosa Bonifacio
Roberto Bonifacio Beltrao
Advogado: Pedro Igor Pereira Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 09:55
Processo nº 0801630-06.2024.8.15.0881
Ronildo Ferreira da Silva
Agencia do Inss de Sao Bento - Pb
Advogado: Paola Medeiros de Brito Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 12:29
Processo nº 0840793-14.2024.8.15.0001
Gabriel Arruda Coutinho
Stefanni Silva de Menezes
Advogado: Giovanne Arruda Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 13:06