TJPB - 0118527-11.2012.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:22
Determinada a redistribuição dos autos
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01/09/2025 20:22
Determinada diligência
-
01/09/2025 20:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE NATAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0118527-11.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:24
Determinada diligência
-
09/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 12:27
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 14:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0118527-11.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecerem à Perícia Médica designada para o dia 30 de maio de 2025, às 16:00h, a Rua Catulo da Paixão Cearense, número 77, Bairro Brisamar, João Pessoa-PB, no Centro Médico da Mulher.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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21/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:26
Determinada diligência
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14/05/2025 11:26
Nomeado perito
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE NATAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
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09/01/2025 22:34
Outras Decisões
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12/09/2024 06:23
Conclusos para despacho
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12/09/2024 06:22
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:42
Determinada diligência
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21/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
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18/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
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08/06/2024 00:57
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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24/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 23:51
Determinada diligência
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21/03/2024 07:58
Conclusos para despacho
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21/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE NATAL LTDA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0118527-11.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da r.
Decisão do ID. 85984805, que nomeou a perita judicial KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 10:01
Determinada diligência
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24/02/2024 10:01
Nomeado perito
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12/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
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12/09/2023 02:45
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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15/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/07/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:49
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:46
Determinada diligência
-
31/05/2023 23:59
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE NATAL LTDA em 27/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:03
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE NATAL LTDA em 26/04/2023 23:59.
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03/05/2023 01:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/04/2023 23:59.
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01/05/2023 23:00
Juntada de Petição de resposta
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27/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 16:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/04/2023 00:01
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0118527-11.2012.8.15.2001 AUTOR: CAMILA VIRGINIA BARROSO DOS SANTOS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE NATAL LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da petição do perito (ID 70568328), no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa, 28 de março de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
30/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:22
Determinada diligência
-
27/03/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2023 23:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:37
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE NATAL LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:37
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2023 01:05
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE NATAL LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 01:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:13
Determinada diligência
-
18/11/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 00:47
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:22
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 01:10
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE NATAL LTDA em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:02
Determinada diligência
-
18/10/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 00:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2022 13:54
Determinada diligência
-
15/09/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 00:37
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE NATAL LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 07:41
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2022 00:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:49
Determinada diligência
-
15/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 05:22
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:56
Determinada diligência
-
07/06/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:32
Nomeado perito
-
18/11/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/09/2021 11:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/01/2021 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2021 22:36
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 07:02
Decorrido prazo de VANIA CARMEN LISBOA DE ALMEIDA BRAGA em 04/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 05:58
Decorrido prazo de VANIA CARMEN LISBOA DE ALMEIDA BRAGA em 04/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2019 20:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 19:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2019 01:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 01:55
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE NATAL LTDA em 26/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 00:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 00:04
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2019 12:54
Processo migrado para o PJe
-
14/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2019
-
14/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
14/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2019 NF 77/19
-
14/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 06/2019 10:44 TJE9430
-
12/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2019 NF 77/19
-
20/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 02/2019 D004814192001 17:58:42 010
-
20/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2019
-
14/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2018
-
15/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 15: 10/2018
-
15/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2018
-
05/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2018
-
05/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 05: 09/2018
-
11/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2018 P022773182001 09:46:25 TERCEIR
-
11/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2018
-
10/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 P022773182001 14:09:00 TERCEIR
-
04/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 05/2018 D018907182001 09:08:00 008
-
09/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 04/2018
-
09/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 04/2018
-
08/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 02/2018 CERTIFICADO
-
08/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2018
-
12/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 12/2017 D058009172001 14:01:56 007
-
27/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2017
-
27/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 11/2017
-
26/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 10/2017 CERTIFICADO
-
26/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 10/2017
-
29/09/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 09/2017 D046288172001 09:40:07 006
-
25/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2017
-
25/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 09/2017
-
18/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 08/2017 CERTIFICADO
-
18/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2017
-
18/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 07/2017 D033371172001 14:03:59 005
-
19/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2017
-
24/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 04/2017 D018739172001 14:52:08 004
-
24/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2017
-
05/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 04/2017
-
06/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2017
-
30/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2016
-
22/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 06/2016 D036661162001 17:09:29 003
-
22/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 06/2016
-
14/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 06/2016
-
03/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 06/2016 INT ORD
-
25/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 05/2016 P041277162001 13:22:37 HOSPITA
-
25/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 05/2016
-
23/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2016 P041277162001 14:06:40 HOSPITA
-
16/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 05/2016 DESPACHO
-
12/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 05/2016 NF 51/16
-
19/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 04/2016 D110191152001 15:17:32 002
-
19/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2016 P001139162001 15:17:32 TERCEIR
-
12/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2016 P001139162001 13:31:18 TERCEIR
-
18/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 11/2015
-
22/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 07/2015 CERTIFICADO
-
05/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2015
-
17/12/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REALIZADA 17: 12/2014 14:00 15ª VARA CIVEL
-
24/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 11/2014
-
17/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 11/2014 NF
-
10/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 11/2014 NF 139/1
-
07/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 07: 11/2014
-
05/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 05: 11/2014
-
05/11/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 11/2014 D006599142001 12:29:20 001
-
05/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 11/2014
-
05/11/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REDESIGNADA 17: 12/2014 14:00
-
09/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 10/2014 NF
-
07/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2014 NF 122/1
-
30/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 09/2014 CAMILA VIRGINIA BARROSO DOS SANTOS
-
31/07/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 05: 11/2014 15:30
-
26/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2014
-
14/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 11/2013
-
14/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 11/2013
-
07/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 11/2013 DESPACHO
-
05/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 11/2013 NF 136/1
-
30/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2013 INT. ORDENADA
-
30/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 30: 07/2013
-
30/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2013
-
18/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 07/2013
-
16/07/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/07/2013 017357PB
-
08/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2013
-
08/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 07/2013 DESPACHO
-
21/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 21: 05/2013
-
02/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 02: 05/2013
-
01/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25: 03/2013
-
19/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2013 JUNTADA CARTA CITACAO/INTIMACA
-
04/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 04: 02/2013 CARTA DE CITACAO
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 17122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 17122012
-
10/12/2012 00:00
Mov. [155] - AUTOS DEVOLVIDOS DISTRIBUIDOR 05112012
-
10/12/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 13112012
-
10/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13112012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 31102012 SN01
-
31/10/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2012
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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