TJPB - 0807493-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807493-12.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca dos documentos juntados no ID 107004129, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
15/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
-
09/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 10:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/02/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:52
Decorrido prazo de JOSEFA JAQUELINA GONCALVES LINHARES em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:29
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0807493-12.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA(*34.***.*51-78); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); JULIANA MARQUES DE DEUS(*01.***.*78-10); SUPERMERCADO TODO DIA LTDA(08.***.***/0001-19); CLAUDIO DE FREITAS ALENCAR(*35.***.*71-95); JOSEFA JAQUELINA GONCALVES LINHARES(*64.***.*30-04); CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS(*18.***.*20-20);
Vistos.
Considerando a comunicação acerca da decisão levada a efeito no agravo de instrumento nº 0827670-49.2024.8.15.0000 (ID 104833237), deferindo a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para reformar a decisão recorrida (ID 92767797), e tendo em vista que o valor bloqueado já foi transferido para conta judicial, determino a intimação da parte executada para, em 05 dias, informar os dados bancários necessários à confecção de alvará.
Tão logo prestada a informação, em cumprimento à decisão do TJPB, expeça-se alvará em favor de Cláudio de Freitas Alencar para levantamento do valor de R$ 899,60 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), bloqueada no ID 89419497, ID de transferência conforme prints a seguir: No mais, tendo em vista o bloqueio parcial de valores (ID 102822772, 102822772, 102822772, 102822772 e 102822772), INTIMEM-SE os Executados para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 05 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:55
Expedido alvará de levantamento
-
28/01/2025 15:55
Determinada diligência
-
27/01/2025 21:13
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TODO DIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 12:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:57
Determinada diligência
-
29/10/2024 20:57
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807493-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 16:02
Indeferido o pedido de CLAUDIO DE FREITAS ALENCAR - CPF: *35.***.*71-95 (EXECUTADO)
-
06/06/2024 22:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:12
Deferido o pedido de
-
01/04/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:58
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0807493-12.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA(*34.***.*51-78); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); SUPERMERCADO TODO DIA LTDA(08.***.***/0001-19); CLAUDIO DE FREITAS ALENCAR(*35.***.*71-95); JOSEFA JAQUELINA GONCALVES LINHARES(*64.***.*30-04); CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS(*18.***.*20-20);
Vistos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de desbloqueio (ID 84326567), no prazo de 05 dias.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito em Substituição -
22/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:02
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807493-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TODO DIA LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSEFA JAQUELINA GONCALVES LINHARES em 13/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIO DE FREITAS ALENCAR em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:23
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:20
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807493-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça E/OU cartas, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), ou cartas de citações, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de março de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 20:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (08.***.***/0001-60).
-
08/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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