TJPB - 0844274-67.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:07
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844274-67.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES - ME DECISÃO Segue comprovante de bloqueio integral pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082214075551400000059092528 00 - INICIAL - EXECUCAO - BRADESCO SAUDE-847 Outros Documentos 22082214075778900000059092529 01 - PROCURAÇÃO Procuração 22082214075807800000059092531 02 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22082214075896700000059092532 03 - ATOS CONSTITUTIVOS Outros Documentos 22082214075949000000059092533 04 - CONDIÇÕES GERAIS Outros Documentos 22082214075975700000059092534 05 - PROPOSTA Outros Documentos 22082214080015900000059092535 06 - APÓLICE Outros Documentos 22082214080055000000059092537 07 - BOLETO 1 Outros Documentos 22082214080078200000059092538 08 - BOLETO 2 Outros Documentos 22082214080093600000059092541 09 - CÁLCULO Outros Documentos 22082214080131600000059092542 Despacho Despacho 22082412434183600000059134919 Petição Petição 22082414522094800000059212789 PETIÇÃO - CUSTAS INICIAIS E CITAÇÃO Outros Documentos 22082414522229100000059212790 COMPROVANTE - CUSTAS INICIAIS Outros Documentos 22082414522300000000059212792 COMPROVANTE - CUSTAS CITAÇÃO Outros Documentos 22082414522432400000059212791 Informação Informação 22082507535242300000059236836 Despacho Despacho 22100519174076100000060729552 Carta Carta 22100614395261300000060873193 Certidão Informação 23011312275759200000064137191 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23021417553533000000065270588 daniel rodrigues- 0844274-67.2022- ar por sitivo Aviso de Recebimento 23021417553670300000065270590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021417585716000000065270606 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021417585716000000065270606 Petição Petição 23021714535439400000065424081 CÁLCULO ATUALIZADO Outros Documentos 23021714535488900000065424085 Informação Informação 23031911444699200000066573233 Decisão Decisão 23032908015307000000067013157 Decisão Decisão 23032908015307000000067013157 Petição Petição 23040514324278700000067404713 CÁLCULO ATUALIZADO Outros Documentos 23040514324346100000067404715 Petição Petição 23041312402783800000067693101 PETIÇÃO -CUSTAS CITAÇÃO OJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041312402837500000067693107 COMPROVANTE -CUSTAS CITAÇÃO OJ Outros Documentos 23041312402904000000067693109 Decisão Decisão 23082020292153800000073340076 Mandado Mandado 23082116491577000000073430138 Decisão Decisão 23082020292153800000073340076 Citação, ID:77978174 Certidão Oficial de Justiça 23082320571068600000073572175 CITAÇÃO DANIEL Diligência 23082320571116100000073572176 Petição Petição 23082910260971900000073798458 calculo atualizado.
Outros Documentos 23082910261072400000073798460 Petição Petição 23102414401894500000076348835 Informação Informação 23102415353713600000076353059 Sentença Sentença 23102516490344900000076401560 Sentença Sentença 23102516490344900000076401560 Petição Petição 23102710214957500000076529970 MINUTA E DOCUMENTAÇÃO Outros Documentos 23102710215020000000076530977 Petição Petição 23102710300690600000076532080 Comunicações Comunicações 23102710405978900000076533179 Petição Petição 23121413490874700000078664143 Peticoes Diversas-8433 Outros Documentos 23121413490894800000078664146 Petição Petição 24031511152545100000082025211 calculo atualizado.
Outros Documentos 24031511152626500000082025212 Informação Informação 25041413364831700000104200323 Decisão Decisão 25072809182901600000109778889 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0844274 Documento de Comprovação 25072809182949900000109778890 Informação Informação 25072910455476400000109919365 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 23102516490344900000076401560, Informação: 22082507535242300000059236836, Outros Documentos: 22082214075778900000059092529, Procuração: 22082214075807800000059092531, Outros Documentos: 22082214080078200000059092538, Outros Documentos: 22082214080015900000059092535, Substabelecimento: 22082214075896700000059092532, Outros Documentos: 22082214075949000000059092533, Outros Documentos: 22082214075975700000059092534, Outros Documentos: 22082214080055000000059092537] -
18/08/2025 19:52
Determinada diligência
-
29/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:45
Juntada de informação
-
28/07/2025 09:18
Determinada diligência
-
28/07/2025 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:36
Juntada de informação
-
14/04/2025 13:36
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:52
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844274-67.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES - ME SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 81135271 ).
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
25/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:49
Determinada diligência
-
25/10/2023 16:49
Determinado o arquivamento
-
25/10/2023 16:49
Homologada a Transação
-
24/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:35
Juntada de informação
-
24/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:48
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES - ME em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 20:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
20/08/2023 20:29
Determinada diligência
-
20/08/2023 20:29
Deferido o pedido de
-
16/06/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844274-67.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES - ME DECISÃO Trata-se de Ação de Execução intentada por BRADESCO SAUDE S/A em face de DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES.
Na petição de ID 69313054, a parte autora requer o bloqueio "on line", tendo em vista que a parte executada foi citada.
No ID 69144559, verifica que foi expedido AR para citação, e esta foi recebido por terceiro estranho a lide.
DECIDO Como se trata de uma ação de Execução de Título Extrajudicial, é necessária a citação através de oficial de justiça, conforme §1º do art. 829 do CPC.
Jurisprudência no sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POSTAL.
Na execução de título extrajudicial prevalece a regra especial prevista no art. 829 § 1º do CPC que estabelece que o executado será citado por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Impossibilidade de citação postal.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0045054-81.2020.8.21.7000 RS).
Intime a parte autora para providenciar a citação da parte promovida no prazo de 10 dias, e INDEFIRO o requerimento de ID 69313054.
P.
I., pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23031911444699200000066573233, Outros Documentos: 23021714535488900000065424085, Petição: 23021714535439400000065424081, Ato Ordinatório: 23021417585716000000065270606, Ato Ordinatório: 23021417585716000000065270606, Aviso de Recebimento: 23021417553670300000065270590, Aviso de Recebimento: 23021417553533000000065270588, Informação: 23011312275759200000064137191, Informação: 22082507535242300000059236836, Outros Documentos: 22082214075778900000059092529] -
29/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:01
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 08:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 11:44
Juntada de informação
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES - ME em 10/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2023 12:27
Juntada de informação
-
06/10/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 07:53
Juntada de informação
-
24/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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