TJPB - 0875638-86.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0875638-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem] AUTOR: LUIZ DE CERQUEIRA COTRIM NETO Advogados do(a) AUTOR: BRUNO GENTIL DORE - PB26364, CAIO VICTOR NUNES COELHO MARQUES - PB22978 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Advogado do(a) REU: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 DESPACHO Intime-se a parte promovida para pagamento do valor remanescente, conforme petição retro, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
Outrossim, verifica-se que o documento juntado no ID. 121020957 pertence a outro processo, portanto, desentranhe-se dos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/07/2025 08:06
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 08:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
11/07/2025 08:05
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
10/07/2025 18:07
Homologada a Desistência do Recurso
-
10/07/2025 18:07
Não conhecido o recurso de LUIZ DE CERQUEIRA COTRIM NETO - CPF: *07.***.*42-06 (RECORRENTE)
-
08/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juiz Fabrício Meira Macedo DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0875638-86.2024.8.15.2001 Consoante dos autos se vê, a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Assim, intime-se para pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Juiz Fabrício Meira Macêdo Relator -
02/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:06
Outras Decisões
-
02/07/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 06:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 06:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 06:58
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0875638-86.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: LUIZ DE CERQUEIRA COTRIM NETO RÉU: REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0875638-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem] AUTOR: LUIZ DE CERQUEIRA COTRIM NETO Advogado do(a) AUTOR: CAIO VICTOR NUNES COELHO MARQUES - PB22978 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Advogado do(a) REU: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807882-77.2021.8.15.0251
Raimundo Francisco de Almeida
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Jerceanne Gomes Fontes Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2022 08:09
Processo nº 0833191-88.2021.8.15.2001
Condominio Residencial Bosque das Orquid...
Marcos Luiz Fernandes Netto
Advogado: Hallita Amorim Cezar Fernandes e Avelar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2021 15:48
Processo nº 0804328-87.2019.8.15.2003
Alexandre Sousa Giaretta
Q1 Comercial de Roupas S.A.
Advogado: Fabio Firmino de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2019 15:33
Processo nº 0873356-75.2024.8.15.2001
Lisanka Alves de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 09:48
Processo nº 0804778-35.2016.8.15.2003
Inaldete Soares do Nascimento
I9 Incorporacao Eireli - ME
Advogado: Heratostenes Santos de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2016 23:01