TJPB - 0800213-84.2025.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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21/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2025 08:45 1ª Vara Mista de Ingá.
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19/03/2025 11:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/03/2025 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de LACERDA SANTANA ADVOCACIA em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2025 08:45 1ª Vara Mista de Ingá.
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29/01/2025 00:01
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LACERDA SANTANA ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B EXECUTADO: JUSSILEIDE SILVA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial sob o rito do Juizado Especial.
Custas dispensadas.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias (art. 652, CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo supra, munido da 2ª via do mandado, o oficial deverá proceder à imediata penhora dos bens necessários ao integral cumprimento da obrigação, independentemente da oposição de embargos (art. 739-a e § 6º do CPC), avaliando-os e lavrando o respectivo auto, intimando-se, por fim, os executados, na mesma oportunidade (artigo 652, §1°, CPC).
Designo audiência de conciliação para o dia 19/03/2025, às 08h45min, a ser realizada por videoconferência, com acesso pelo link http://bit.ly/1-vara-inga.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 23 de janeiro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
27/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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