TJPB - 0809665-73.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:40
Publicado Mandado em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 Tel.: ( 83 ) 3342-2293 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0809665-73.2024.8.15.0001 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ISIDRO DOS SANTOS - ME EXECUTADO: ANA PAULA DOS SANTOS SERPA C E R T I D Ã O CERTIFICO que não constam valores bloqueados, no SISBAJUD, referentes aos presentes autos.
O referido é verdade, dou fé.
Campina Grande-PB, 21 de agosto de 2025 SAULO FERNANDES DA SILVA Chefe de Cartório -
22/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 06:15
Conclusos para decisão
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18/08/2025 06:15
Processo Desarquivado
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16/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:34
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ISIDRO DOS SANTOS - ME em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS SERPA em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:56
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/06/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ISIDRO DOS SANTOS - ME em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 07:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2025 07:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/05/2025 14:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0809665-73.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, tendo sido alcançado, em ordem de busca de ativos financeiros via SisbaJUD, valores impenhoráveis.
Em impugnação, a executada alega a impenhorabilidade da verba, alegando que foi atingida conta onde recebe a pensão alimentícia de seu filho, bem como seu benefício assistencial.
Decido.
Diz o Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Não se pode negar que verba de natureza alimentar foi atingida.
Os documentos encartados demonstram que foi alcançada pensão alimentícia na conta mantida junto à instituição de pagamento Mercado Pago, demonstrando a impenhorabilidade da verba.
Demonstrou-se também que a executa aufere valores oriundos de benefício assistencial, igualmente impenhoráveis.
Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação para, com esteio no art. 854, § 4º, do CPC, cancelar a indisponibilidade em suas contas.
Proceda-se ao desbloqueio via SisbaJUD.
Ato contínuo, INTIME-SE a Exequente para indicar bens penhoráveis, requerendo o que entender de direito, concretamente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se e cumpra-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
20/05/2025 15:39
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2025 17:56
Deferido o pedido de
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12/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:27
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2025 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
intime-se a Exequente para indicar bens penhoráveis, requerendo o que entender de direito, concretamente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
24/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:59
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 17:38
Deferido o pedido de
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22/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:08
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
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04/11/2024 07:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/11/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 12:20
Mandado devolvido para redistribuição
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24/10/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 17:11
Desentranhado o documento
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23/10/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/10/2024 16:58
Determinada a citação de ANA PAULA DOS SANTOS SERPA - CPF: *72.***.*74-02 (EXECUTADO)
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21/08/2024 07:08
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 21:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ISIDRO DOS SANTOS - ME em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
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03/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 20:35
Determinada a citação de ANA PAULA DOS SANTOS SERPA - CPF: *72.***.*74-02 (EXECUTADO)
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01/04/2024 06:43
Conclusos para despacho
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28/03/2024 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2024 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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