TJPB - 0878834-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:19
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878834-64.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:38
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2025 09:57
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878834-64.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:20
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:20
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:52
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/05/2025 01:29
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:04
Expedição de Carta.
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05/03/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*59-53 (AUTOR).
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05/03/2025 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0878834-64.2024.8.15.2001 AUTOR: T.
C.
C.
D.
O.
REU: B.
V.
S.
DECISÃO Trata-se Ação Revisional de Contrato de Financiamento c/c Pedido de Antecipação de Tutela na qual a Promovente atribuiu à causa o valor de R$ 18.434,92 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos).
Ocorre que neste tipo de ação, o valor da causa corresponde à diferença entre o valor total do contrato e o valor que a parte autora entende ser devido, que perfaz o montante de R$ 28.769,83 (vinte e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) conforme planilha Id 105578648.
Assim, com amparo no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, CORRIJO, DE OFÍCIO, o valor da causa para o patamar de R$ 28.769,83 (vinte e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), correspondente ao proveito econômico pretendido.
Retifique-se o valor da causa no sistema. ____________________ Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular do Promovido, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido.
João Pessoa, 27 de dezembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/12/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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