TJPB - 0876328-91.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 01:54
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de SOLANGE NOBREGA DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
17/01/2025 12:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 10:23
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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19/05/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE NOBREGA DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*18-20 (AUTOR).
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23/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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07/04/2021 08:57
Juntada de Certidão
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07/04/2021 02:52
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 05/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 20:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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28/09/2020 13:40
Conclusos para despacho
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28/09/2020 13:40
Juntada de
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26/09/2020 00:51
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 25/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 09:45
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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10/02/2020 16:35
Conclusos para despacho
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10/02/2020 16:35
Juntada de Certidão
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28/01/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 19:41
Conclusos para despacho
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25/11/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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