TJPB - 0858255-42.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858255-42.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:59
Decorrido prazo de FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:38
Juntada de informação
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10/06/2025 08:21
Juntada de informação
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28/05/2025 19:50
Determinada diligência
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25/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO ID nº 85625423.
PARTE FINAL "..Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 02 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
23/01/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:54
Determinada diligência
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25/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:42
Juntada de diligência
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20/05/2024 11:36
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2024 11:25
Juntada de informação
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02/04/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:04
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 22:01
Conclusos para despacho
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19/12/2022 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 22:49
Conclusos para despacho
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16/09/2022 22:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ANA CARLA DE PINHO MONTEIRO em 22/07/2022 23:59.
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28/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
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12/04/2022 04:12
Decorrido prazo de ANA CARLA DE PINHO MONTEIRO em 11/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 08:48
Conclusos para despacho
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18/02/2022 08:47
Juntada de Certidão
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22/11/2021 20:12
Juntada de Certidão
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18/08/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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28/08/2020 14:24
Conclusos para despacho
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17/08/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 09:13
Conclusos para despacho
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14/02/2020 09:12
Juntada de Certidão
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28/03/2019 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2018 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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13/03/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2017 14:06
Conclusos para despacho
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28/11/2017 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
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