TJPB - 0802870-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
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30/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSICLEIDE GOMES FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a autora, por seu advogado, para falar sobre os documentos juntados pelo promovido, no prazo de 05 dias. -
20/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/07/2025 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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16/07/2025 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 08:01
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSICLEIDE GOMES FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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08/06/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/07/2025 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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02/06/2025 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de JOSICLEIDE GOMES FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE PROMOVENTE DA DECISÃO ID. 108066499 -
24/02/2025 11:34
Juntada de Ofício
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24/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSICLEIDE GOMES FERREIRA - CPF: *28.***.*79-34 (REQUERENTE).
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20/02/2025 11:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:12
Determinada diligência
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07/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSICLEIDE GOMES FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio ou da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional, em seu artigo 5ª, LXXIV, assim preceitua: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Nesse sentido, vejamos a seguinte jurisprudência: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, ou comprovar a hipossuficiência financeira alegada, mediante a juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, sob pena de indeferimento do benefício.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2025.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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