TJPB - 0843318-22.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 01:07
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:58
Juntada de Petição de informação
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28/01/2025 00:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
17/01/2025 11:53
Determinada diligência
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17/01/2025 11:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/12/2024 07:17
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:47
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:09
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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14/08/2024 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA NOBREGA DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*96-15 (AUTOR).
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14/08/2024 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
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29/04/2024 07:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/04/2024 21:25
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:23
Decorrido prazo de WELLINGTON NÓBREGA VILAR em 22/03/2021 23:59.
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10/03/2021 09:37
Juntada de Certidão
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10/03/2021 09:32
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2021 03:21
Decorrido prazo de WELLINGTON NÓBREGA VILAR em 18/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 14:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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17/02/2021 09:45
Conclusos para despacho
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17/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
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16/02/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 13:05
Conclusos para despacho
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28/10/2020 13:04
Juntada de
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27/10/2020 03:29
Decorrido prazo de WELLINGTON NÓBREGA VILAR em 26/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 03:29
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA CAMILO em 26/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 01:23
Decorrido prazo de LUZIA NOBREGA DE ALMEIDA em 19/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 07:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUZIA NOBREGA DE ALMEIDA (*20.***.*96-15).
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15/09/2020 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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