TJPB - 0836361-44.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836361-44.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:40
Juntada de cálculos
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08/09/2025 12:27
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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01/09/2025 09:31
Juntada de Informações prestadas
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01/08/2025 13:04
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:16
Juntada de informação
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07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:15
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836361-44.2016.8.15.2001 AUTOR: INALDO DOS SANTOS NASCIMENTO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a promovida ao pagamento de quantia certa.
Após o trânsito em julgado, a parte promovida devidamente intimada do cumprimento de sentença do saldo remanescente promovido pela autora, compareceu aos autos e anexou comprovante de pagamento (ID 112189489).
Manifestando-se acerca do depósito, a parte exequente concordou com o valor depositado, ocasião na qual requereu a expedição de alvará (ID 114707447). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, c/c Art. 924, II do CPC.
Expeçam-se alvarás, consoante requerido ao ID 114707447, observando a separação entre o valor de titularidade do autor e de seu patrono.
Em seguida, proceda a Escrivania o cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC).
Com o cumprimento, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa/PB, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 08:41
Juntada de
-
30/06/2025 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:17
Juntada de diligência
-
30/06/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:30
Determinado o arquivamento
-
27/06/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 18:00
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836361-44.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte Promovente, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre o depósito realizado pelo executado ao ID 112189489.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:45
Determinada diligência
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09/06/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:01
Juntada de diligência
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27/02/2025 23:27
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 23:26
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 23:26
Juntada de Alvará
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20/02/2025 21:54
Expedido alvará de levantamento
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20/02/2025 21:54
Determinada diligência
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20/02/2025 21:54
Deferido o pedido de
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01/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 13:00
Juntada de
-
31/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:36
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/12/2024 11:26
Determinada diligência
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05/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 17:46
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/07/2020 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2020 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2020 18:12
Juntada de Petição de resposta
-
18/03/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 18:16
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 00:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 15:20
Conclusos para despacho
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26/10/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2018 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2018 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2018 12:22
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2018 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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27/09/2017 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/09/2017 11:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2017 20:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2016 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2016 09:52
Conclusos para despacho
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11/11/2016 09:52
Ato ordinatório praticado
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25/07/2016 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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