TJPB - 0876041-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSE OLAVO DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876041-55.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 10:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
10/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:05
Determinada diligência
-
04/12/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839891-17.2020.8.15.2001
Claudio Barbosa de Arruda
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2020 20:59
Processo nº 0802877-23.2025.8.15.2001
Ivan Lima Correia
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 14:42
Processo nº 0800560-41.2025.8.15.0000
Maria Josefa Felix
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Victor Hugo Carneiro de Sena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2025 13:31
Processo nº 0802963-91.2025.8.15.2001
Jorge Fernandes Neto
Azul Linha Aereas
Advogado: Bruno Rafael Santos Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 17:21
Processo nº 0802610-51.2025.8.15.2001
Condominio Multifamiliar Cayman
Calina das Gracas Alves
Advogado: Jacqueline Maria da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 13:17