TJPB - 0839891-17.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 10:58
Determinada diligência
-
28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIO BARBOSA DE ARRUDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 02:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839891-17.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 08:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
-
15/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:43
Determinada diligência
-
30/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:01
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
15/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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03/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:59
Decorrido prazo de CLAUDIO BARBOSA DE ARRUDA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:23
Juntada de diligência
-
06/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1
-
04/03/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIO BARBOSA DE ARRUDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:52
Juntada de Informações prestadas
-
18/01/2023 12:43
Decretada a revelia
-
18/01/2023 02:19
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 08:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/10/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/09/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:04
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MIDAUAR em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:04
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:04
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:50
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 21:36
Declarada incompetência
-
17/12/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2020 03:06
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MIDAUAR em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:06
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 15/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2020 01:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 01:06
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 14:51
Conclusos para despacho
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02/09/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2020 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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