TJPB - 0870941-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de M3 LOCADORA DE VEICULOS LTDA. - ME em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de HEMERSON THAYWAN DE SOUSA MARTINS em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:36
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) 0870941-22.2024.8.15.2001 REQUERENTE: M3 LOCADORA DE VEICULOS LTDA. - ME REQUERIDO: HEMERSON THAYWAN DE SOUSA MARTINS SENTENÇA Vistos etc; Cuida-se de ação proposta por REQUERENTE: M3 LOCADORA DE VEICULOS LTDA. - ME em face de REQUERIDO: HEMERSON THAYWAN DE SOUSA MARTINS .
Antes da resposta do réu, peticionou a parte autora informando a desistência da ação.
Por essa razão, desnecessária a intimação do promovido, nos moldes do art. 485, §4º do CPC.
Breve Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC/15 (in verbis): “Art. 485.0 juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação.” ISTO POSTO, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não foi angularizada a relação processual.
P.R.I Após publicação desta sentença, arquive-se, com as cautelas legais, independentemente do prazo recursal.
Providências necessárias.
João Pessoa, 14 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 22:39
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 22:39
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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16/01/2025 09:05
Extinto o processo por desistência
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14/01/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de LUCAS MENDES FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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