TJPB - 0871091-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:38
Determinada diligência
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22/08/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:35
Juntada de diligência
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de SARAH DE SA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871091-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:28
Determinada a citação de L. R. N. D. S. R. - CPF: *62.***.*53-30 (EXECUTADO)
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15/07/2025 11:28
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2025 20:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:20
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 05:41
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de SARAH DE SA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:47
Determinada diligência
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06/02/2025 21:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a SARAH DE SA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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24/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:36
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871091-03.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: SARAH DE SA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: L.
R.
N.
D.
S.
R.PROCURADOR: CARLA CAROLINA DA SILVA RAMOS DESPACHO
Vistos.
Pugna a promovente a concessão do benefício da gratuidade judiciária.
No entanto, para o deferimento de tal pretensão, necessária a comprovação da hipossuficiência econômica alegada.
Razão pela qual, INTIME-SE a requerente para, em 10 (dez) dias úteis, colacionar ao feito, cópia da última declaração do IRPJ ou extratos bancários de todas as suas contas bancárias dos últimos 03 (três) meses, para fins de análise da concessão do benefício.
Ressalta-se, por oportuno que, no caso de indeferimento do benefício poderá a parte requerer o recolhimento das custas de forma parcelada ou, ainda, pleitear a sua redução, conforme termos dispostos no do art. 98, §6º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 12:00
Determinada diligência
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05/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
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30/11/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 13:56
Determinada diligência
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29/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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28/11/2024 03:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 19:33
Determinada a redistribuição dos autos
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07/11/2024 19:33
Declarada incompetência
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07/11/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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