TJPB - 0864711-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2025 15:34
Determinada diligência
-
30/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:25
Juntada de diligência
-
30/07/2025 09:21
Juntada de diligência
-
30/07/2025 09:17
Juntada de
-
30/07/2025 09:01
Juntada de diligência
-
22/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0864711-61.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO DO BANCO PROMOVIDO ACERCA DOS HONORÁRIOS DO PERITO, para efetuar o pagamento, de logo e em sua integralidade, já que detém condição financeira suficiente para tanto, no prazo de 10 (dez) dias.
CONFORME DECISAO CONTIDA NO ID 110047838.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2025 12:09
Juntada de diligência
-
30/03/2025 16:38
Determinada diligência
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30/03/2025 16:38
Nomeado perito
-
27/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864711-61.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA DECISÃO (ID 106944124): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que as ações descritas na certidão de ID 104491656 discutem contratos distintos, entendo pela desnecessidade de reunião dos processos.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir além daquelas já constantes nos autos, justificando a sua necessidade, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:49
Outras Decisões
-
30/01/2025 17:49
Determinada diligência
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29/01/2025 15:41
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864711-61.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA VIRLEIDE ARAUJO DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba instituiu o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), através do Ato Normativo 01/2024 de 22 de novembro de 2024.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em parceria com o Centro de Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva em todas as suas modalidades, através da Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024.
Verifica-se processo de n° 08644690520248152001 em tramitação na Vara Única de Sumé.
Desta feita, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão ID 104491656 em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 10:25
Determinada diligência
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09/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:02
Juntada de diligência
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28/11/2024 03:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2024 09:58
Determinada a citação de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0047-04 (REU)
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09/10/2024 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VIRLEIDE ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*01-83 (AUTOR).
-
08/10/2024 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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