TJPB - 0879948-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 21:56
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:11
Deferido o pedido de
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23/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879948-38.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 21:45
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 21:01
Determinada diligência
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01/04/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 21:01
Determinada a citação de MAURO MOURA CARESTIATO - CPF: *47.***.*80-82 (REU)
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01/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:00
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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18/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:59
Deferido o pedido de
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18/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:28
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0879948-38.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Destarte, verifica-se que a presente ação refere-se à execução de título extrajudicial baseado em cédula de crédito bancário, anexada aos autos no ID 105771931 e assinada pelas partes, porém sem a assinatura de duas testemunhas.
Nesse sentido, não se tratando de assinatura digital, intime-se o autor para juntar o contrato devidamente assinado por duas testemunhas ou para adequar a natureza jurídica da ação, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:04
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879948-38.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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