TJPB - 0805273-98.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2025 00:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO AMARO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:11
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO AMARO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805273-98.2024.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado].
AUTOR: ANTONIO AMARO DA SILVA.
REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
DECISÃO Do Pedido De Descadastramento De Procurador.
Defiro o pedido de descadastramento do procurador Paulo Eduardo Ramos, para que todas as intimações sejam expedidas exclusivamente em nome do patrono Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa.
Especificação de Provas.
Intimem as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
As partes foram intimadas pelo gabinete via diário eletrônico.
CUMPRA JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
22/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:48
Deferido o pedido de
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13/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO AMARO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 20:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO AMARO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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12/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2024 10:20
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO AMARO DA SILVA - CPF: *12.***.*76-68 (AUTOR).
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08/08/2024 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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