TJPB - 0814493-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:36
Determinada diligência
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27/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814493-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/15, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, desde logo, o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:37
Determinada diligência
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11/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:41
Juntada de comunicações
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20/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:41
Determinada diligência
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10/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de ÉRICO NIRONDY TÔRRES OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/05/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:22
Juntada de Informações prestadas
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20/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 09:19
Conclusos para despacho
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13/12/2022 09:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/12/2022 05:28
Decorrido prazo de RN CONSTRUCAO,INCORPORACAO E SERVICOS LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
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28/11/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 08:48
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 16:52
Juntada de petição inicial
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31/03/2022 22:35
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
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22/03/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 10:00
Juntada de Informações prestadas
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13/03/2022 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/03/2022 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/03/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/03/2022 04:37
Decorrido prazo de HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI em 03/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 04:37
Decorrido prazo de VICTOR ALENCAR MAYER FEITOSA VENTURA em 03/03/2022 23:59:59.
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09/02/2022 13:45
Juntada de informação
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09/02/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/03/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 12:37
Recebidos os autos.
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01/11/2021 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/10/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 11:34
Conclusos para despacho
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13/10/2021 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2021 03:04
Decorrido prazo de MARIANNA MARTINS MATIAS em 19/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2021 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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